Cássio relata dificuldade de encontrar escola para filha com TEA em BH: ‘corta o coração’

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Cássio criticou escolas que se autointitulam inclusivas mas não o são (Gustavo Aleixo/Divulgação)

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O goleiro Cássio, do Cruzeiro, desabafou sobre a falta de inclusão na rede de escolas infantis de Belo Horizonte nesta sexta-feira (22/8). Em publicação feita numa rede social, o atleta relatou a dificuldade que encontra para matricular a filha Maria Luiza, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), numa instituição de ensino.

Segundo Cássio, a família teria tentado matrícula em várias escolas, mas a resposta teria sido negativa em todas elas, exceto por uma.

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“A Maria tem uma pessoa especializada que a acompanha desde os seus 2 anos de idade. Essa profissional veio com a gente de São Paulo, conhece a Maria profundamente, tem a confiança dela e poderia ajudá-la dentro de sala sem atrapalhar em nada o andamento das atividades. Mesmo assim, as escolas não aceitam essa ajuda”, disse o jogador. “Se não fosse por uma única escola, a Maria não teria como estudar em Belo Horizonte”, completou.

Sem citar nomes de instituições, Cássio criticou as escolas que se apresentam como inclusivas e, na visão dele, não o seriam. “Como pai, ver sua filha rejeitada simplesmente por ser ‘autista’ é algo que corta o coração. Inclusão não é só palavra bonita em propaganda, é atitude. E ainda estamos muito longe de viver isso de verdade”, publicou.

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(Reprodução)

A Lei nº 12.764, de 2012, criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e reconhece o ‘autista’ como pessoa com deficiência em todos os aspectos legais. Esse enquadramento garante a aplicação integral das normas de inclusão e de proteção previstas na legislação brasileira.

Entre os direitos assegurados, está o acesso à educação, seja em escolas regulares ou em instituições especializadas no atendimento ao TEA. A lei determina que o ambiente escolar deve oferecer recursos, adaptações e avaliações compatíveis com as necessidades do estudante.

O Artigo 3º da norma também estabelece que o aluno ‘autista’ matriculado em classes comuns do ensino regular tem direito a contar com o apoio de um acompanhante especializado durante sua formação.

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Thiago Cândido

Jornalista pela UFMG. Repórter na 98 desde 2025. Participou de reportagem vencedora do Prêmio CDL/BH de Jornalismo 2024.

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