O pagamento dos salários de trabalhadores contratados pela CLT deve ser feito até o 5º dia útil do mês, conforme determina a legislação trabalhista. Em novembro de 2025, esse prazo termina na quinta-feira, 6 de novembro.
Segundo o artigo 459 da CLT, o salário precisa ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A regra inclui os sábados como dia útil, desde que não sejam feriado, e exclui domingos e feriados.
Como é feita a contagem do 5º dia útil
Novembro de 2025 começa em um sábado. Mesmo que a empresa não funcione nesse dia, ele conta como dia útil para fins de pagamento salarial. A contagem oficial fica assim:
1º dia útil: sábado, 1º de novembro
2º dia útil: segunda-feira, 3 de novembro
3º dia útil: terça-feira, 4 de novembro
4º dia útil: quarta-feira, 5 de novembro
5º dia útil: quinta-feira, 6 de novembro
O feriado de Finados (2 de novembro) não altera o prazo porque cai em um domingo — e domingos não entram no cálculo.
Empresas podem considerar sábado mesmo sem expediente
A lei considera o sábado como dia útil para efeito de pagamento, mesmo quando a empresa não tem expediente. O sábado é dia útil desde que não seja feriado.
Por isso, mesmo que o movimento bancário seja reduzido nos fins de semana, o prazo segue inalterado.
O que acontece se o salário atrasar
Se o pagamento for feito após o último minuto do dia 6, já é considerado atraso.
Consequências possíveis:
- Correção monetária sobre o valor devido
- Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho
- Em casos de atraso recorrente, o funcionário pode pedir rescisão indireta, recebendo todos os direitos como se fosse demissão sem justa causa
Atrasos sucessivos podem ser caracterizados como falta grave do empregador.
Recomendações para as empresas
Especialistas orientam antecipar o pagamento quando houver feriados próximos ou riscos de instabilidade bancária.
Pagamentos por transferência, PIX ou depósito eletrônico podem ser realizados antes do 5º dia útil sem prejuízo legal.
