O torcedor cruzeirense pode respirar aliviado. Cruzeiro e STJD chegaram a um acordo que encerra as denúncias contra Kaio Jorge e Lucas Romero, evitando que ambos sejam julgados pelos artigos 243-F e 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O clube firmou uma transação disciplinar, prevista no CBJD, que substitui o julgamento por uma penalidade alternativa negociada entre as partes. Como parte do acordo, ficou definido o pagamento de R$ 200 mil, com dois dias para efetuar o depósito e mais dois dias para comprovação nos autos. A homologação do acordo foi anunciada durante o julgamento desta terça-feira (25/11), no qual Fabrício Bruno foi absolvido.
A medida impede a suspensão dos jogadores, desde que o clube cumpra as exigências definidas pelo tribunal. As contrapartidas ainda não foram divulgadas pelo STJD.
Entenda as acusações
As denúncias estavam relacionadas ao empate por 1 a 1 com o Atlético, em 15 de outubro, na Arena MRV, pela 28ª rodada do Brasileirão.
Kaio Jorge foi denunciado pelos artigos 243-F e 254-A, enquanto Lucas Romero respondeu apenas ao 243-F. O artigo 243-F trata de ofensa à honra no contexto esportivo, e a acusação mencionava o gesto dos jogadores insinuando “roubo” da arbitragem após o gol irregular validado para o Atlético, supostamente direcionado ao árbitro Paulo César Zanovelli.
Já o artigo 254-A, sobre agressão física durante a partida, foi aplicado somente a Kaio Jorge, acusado de apertar a mão lesionada do zagueiro Ivan Román.
Caso Fabrício Bruno
Fabrício Bruno foi julgado pela expulsão contra o Palmeiras, na 30ª rodada do Brasileirão. Ele havia sido enquadrado no artigo 250 do CBJD, que trata de atos desleais ou hostis, como impedir de forma irregular uma chance clara de gol ou empurrar um adversário fora da disputa da bola. O zagueiro acabou absolvido.
