A Justiça de Minas Gerais determinou que um entregador excluído do iFood seja reintegrado à plataforma e receba indenização por danos morais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e mantém parte da sentença da Comarca de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O valor de R$ 10 mil por danos morais foi mantido. A decisão foi alterada apenas no cálculo dos lucros cessantes, que serão definidos na fase de liquidação da sentença.
Caso começou após cancelamentos atribuídos a falha no sistema
Segundo o processo, o entregador foi desligado após a plataforma alegar descumprimento de regras, por cancelar vários pedidos em curto período. O trabalhador afirmou que os cancelamentos ocorreram porque o sistema de geolocalização do aplicativo enviava corridas atrasadas e para bairros distantes de onde ele estava em Belo Horizonte.
A primeira instância determinou a reintegração, além do pagamento de danos morais e materiais. As duas partes recorreram.
Relator chamou desligamento de “desarrazoado e arbitrário”
O desembargador Marco Aurélio Ferenzini, relator do caso, classificou como indevida a exclusão do entregador:
“O desligamento do motorista, realizado de forma manifestamente indevida e sem a concessão do contraditório e da ampla defesa, quanto aos motivos que ensejaram sua inabilitação na plataforma, configura medida lesiva à sua dignidade. A exclusão abrupta do exercício da atividade profissional, que constitui seu principal meio de subsistência, ultrapassa os meros dissabores cotidianos e acarreta violação à esfera moral.”
Os desembargadores Nicolau Lupinhaes Neto e Cláudia Maia acompanharam o voto do relator.
A decisão determina também o pagamento de lucros cessantes “desde a data do desligamento até o restabelecimento do acesso ao aplicativo, a serem apurados em liquidação de sentença”.
O processo tramita sob o número 1.0000.25.260575-3/001.
