A Segunda Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais ) condenou uma empresa de serviços administrativos de Ipatinga a indenizar uma ex-funcionária diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão unânime confirmou que a supervisora sofria assédio moral de superiores hierárquicos.
Os desembargadores mantiveram a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano e fixaram a indenização em R$ 5 mil. O relator do caso foi o desembargador Lucas Vanucci Lins.
De acordo com o processo, a profissional foi diagnosticada com autismo em 2021. A condição era de conhecimento da chefia e da equipe. A trabalhadora relatou que dois superiores a provocavam para testar sua sensibilidade.
As testemunhas confirmaram que os chefes desorganizavam a mesa dela de propósito e a tocavam nos ombros. Eles sabiam que o contato físico gerava desconforto. Uma das testemunhas afirmou que os gestores faziam chacotas sobre o comportamento metódico da supervisora e tocavam um lado do corpo dela para forçá-la a tocar o outro lado e restaurar sua ordem sensorial.
Outro relato apontou que a autora realizou um teste de QI com resultado acima da média. Um dos envolvidos disse que teria um desempenho superior ao dela se fizesse o exame. A funcionária ficava retraída e em silêncio após os episódios.
Defesa e julgamento
A empresa alegou que o ambiente de trabalho era descontraído e que as brincadeiras ocorriam com todos os empregados.
O argumento não foi aceito. A juíza de primeira instância entendeu que as atitudes ultrapassavam a normalidade por terem como alvo o transtorno da funcionária. O relator do recurso reforçou que o incômodo decorria de questões de saúde e não podia ser classificado como prática inofensiva.
O valor da condenação foi reduzido de R$ 12 mil para R$ 5 mil. O desembargador considerou a quantia adequada aos critérios de razoabilidade e capacidade econômica do ofensor. O processo foi arquivado definitivamente e não cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Dia Internacional da Pessoa com Deficiência
A decisão ganha relevância nesta terça-feira (3), data em que se celebra o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. Instituída pela ONU em 1992, a data busca conscientizar a sociedade sobre direitos e oportunidades no mercado de trabalho.
A legislação brasileira reconhece a pessoa com TEA como Pessoa com Deficiência (PCD) desde 2012. A Lei Berenice Piana e a Lei Brasileira de Inclusão garantem o acesso ao emprego e a adaptações razoáveis no ambiente corporativo. O combate ao capacitismo e o respeito à neurodiversidade são focos das ações de conscientização deste ano.
