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Faxineira assediada por zelador em condomínio de BH receberá R$ 30 mil de indenização

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Segundo o processo, o assédio era praticado pelo zelador do condomínio, principalmente em uma área da cozinha onde não havia câmeras (Pixabay/Divulgação)

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Uma faxineira que trabalhava em um condomínio de Belo Horizonte receberá uma indenização de R$ 30 mil por assédio sexual. A decisão foi tomada pela Justiça do Trabalho, que também reconheceu o direito da trabalhadora à rescisão indireta, que ocorre quando o funcionário deixa o emprego por culpa do empregador.

Segundo o processo, o assédio era praticado pelo zelador do condomínio, principalmente em uma área da cozinha onde não havia câmeras. Testemunhas confirmaram o comportamento do funcionário e relataram que outras mulheres também eram alvo dos abusos.

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Uma delas disse ter presenciado várias situações e afirmou que também foi vítima, descrevendo investidas e pedidos do zelador que constrangiam as trabalhadoras.

Outro funcionário, que atua como porteiro, relatou que as atitudes do zelador eram conhecidas por todos e que ele assediava diversas faxineiras, exceto uma que era mais velha.

A vítima contou que, ao denunciar o caso aos superiores, acabou sendo removida do seu setor e passou a trabalhar de forma rotativa, cobrindo faltas e férias, sem local fixo. Enquanto isso, o agressor foi promovido a supervisor algum tempo depois.

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Para a juíza responsável pelo caso, as provas deixaram claro que a faxineira foi vítima de assédio sexual dentro do ambiente de trabalho e que sua dignidade foi gravemente afetada. A magistrada destacou também que o zelador já tinha histórico de comportamentos semelhantes, do conhecimento da empresa responsável pela equipe de limpeza.

A decisão apontou que a mudança de setor imposta à faxineira teve caráter punitivo, piorando suas condições de trabalho, enquanto o agressor foi beneficiado. Por isso, a Justiça entendeu que a empresa falhou em protegê-la e acabou contribuindo para o agravamento da situação.

Além da indenização, o condomínio foi responsabilizado de forma subsidiária. Isso significa que ele poderá ser acionado para pagar as verbas determinadas pela Justiça caso as empresas diretamente responsáveis não cumpram a decisão.

As empresas recorreram, mas a condenação foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O processo segue agora para a fase de execução, sem possibilidade de novos recursos.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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