O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou nesta terça-feira (23/12) a lei que autoriza a privatização da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais). A medida foi promulgada após aprovação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e permite que o Estado adote diferentes modelos de desestatização da empresa responsável pelo abastecimento de água e esgotamento sanitário no território mineiro.
De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, a desestatização poderá ocorrer por meio da venda total ou parcial das ações da Copasa, desde que resulte na perda do controle acionário pelo Estado, ou ainda por aumento de capital com emissão de novas ações, com renúncia total ou parcial do direito de subscrição por parte do governo estadual. A lei também autoriza reorganizações societárias, como fusões, cisões ou criação de subsidiárias, para viabilizar o processo.
A legislação prevê que, após a privatização, o Estado de Minas Gerais manterá uma ação preferencial de classe especial, conhecida como “golden share”, que garantirá poder de veto em decisões estratégicas, como a alteração do nome ou da sede da companhia e mudanças nos limites de direito a voto dos acionistas. Caberá ao Poder Executivo definir o percentual máximo de votos que cada acionista ou grupo poderá exercer.
O texto ainda estabelece que os contratos firmados entre a Copasa e os municípios poderão ser substituídos por contratos de concessão, conforme o novo marco legal do saneamento, mas apenas após a conclusão efetiva da desestatização.
A futura controladora da empresa deverá cumprir metas obrigatórias, entre elas a universalização dos serviços de água e esgoto, incluindo áreas rurais e núcleos urbanos informais, a aplicação da tarifa social para populações vulneráveis, a garantia de modicidade tarifária e a melhoria da qualidade dos serviços.
A lei também impõe medidas para reduzir perdas de água, combater desperdícios, incentivar o uso consciente dos recursos hídricos e criar mecanismos de contestação de contas pelos consumidores.
