PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Zema sanciona lei que autoriza a privatização da Copasa

Siga no

A desestatização poderá ocorrer por meio da venda total ou parcial das ações da Copasa, desde que resulte na perda do controle acionário pelo Estado (Copasa/Divulgação)

Compartilhar matéria

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou nesta terça-feira (23/12) a lei que autoriza a privatização da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais). A medida foi promulgada após aprovação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e permite que o Estado adote diferentes modelos de desestatização da empresa responsável pelo abastecimento de água e esgotamento sanitário no território mineiro.

De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, a desestatização poderá ocorrer por meio da venda total ou parcial das ações da Copasa, desde que resulte na perda do controle acionário pelo Estado, ou ainda por aumento de capital com emissão de novas ações, com renúncia total ou parcial do direito de subscrição por parte do governo estadual. A lei também autoriza reorganizações societárias, como fusões, cisões ou criação de subsidiárias, para viabilizar o processo.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A legislação prevê que, após a privatização, o Estado de Minas Gerais manterá uma ação preferencial de classe especial, conhecida como “golden share”, que garantirá poder de veto em decisões estratégicas, como a alteração do nome ou da sede da companhia e mudanças nos limites de direito a voto dos acionistas. Caberá ao Poder Executivo definir o percentual máximo de votos que cada acionista ou grupo poderá exercer.

O texto ainda estabelece que os contratos firmados entre a Copasa e os municípios poderão ser substituídos por contratos de concessão, conforme o novo marco legal do saneamento, mas apenas após a conclusão efetiva da desestatização.

A futura controladora da empresa deverá cumprir metas obrigatórias, entre elas a universalização dos serviços de água e esgoto, incluindo áreas rurais e núcleos urbanos informais, a aplicação da tarifa social para populações vulneráveis, a garantia de modicidade tarifária e a melhoria da qualidade dos serviços.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A lei também impõe medidas para reduzir perdas de água, combater desperdícios, incentivar o uso consciente dos recursos hídricos e criar mecanismos de contestação de contas pelos consumidores.

Compartilhar matéria

Siga no

Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Minas Gerais

Empresa é condenada a pagar R$ 400 mil por assédio eleitoral contra funcionários em Minas Gerais

Acidente entre carro e carreta mata 6 pessoas da mesma família no Norte de Minas

Governador de Minas demite secretário da Fazenda após crise interna na pasta

Thor, cão dos Bombeiros que atuava em escolas e hospitais, morre aos 11 anos em MG

Bombeira salva bebê engasgado na sede do Corpo de Bombeiros em Uberlândia

Maior café coado de MG vira atração em Varginha, no Sul de Minas

Últimas notícias

Fux vota para manter prisão de ex-presidente do BRB; Toffoli se declara suspeito

CinemaCon reforça aposta na volta às salas

Intervenção em combustíveis distorce mercado

Ciclos do crédito privado moldam retornos no Brasil

Lei do solo redefine crescimento de BH

Novo Nissan Leaf avança, mas ainda fora do Brasil

Demissão vira estratégia no mercado atual

Atlético divulga parcial de ingressos para partida contra o Ceará pela Copa do Brasil

Cruzeiro aposta em vantagem histórica para duelo contra o Goiás; veja o retrospecto