A 12ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve a condenação de uma operadora de telefonia por violar o sossego de um consumidor da Comarca de Betim. O cliente recebia chamadas diárias em horários inadequados, incluindo noites e fins de semana, mesmo com o seu número cadastrado no serviço Não Me Perturbe desde 2019.
Multa e desvio produtivo
A empresa foi condenada a pagar 5 mil reais em danos morais e está sujeita a uma multa de 2 mil reais a cada novo contato indevido realizado para o número do autor. O consumidor tentou solucionar o impasse administrativamente por meio do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) e da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), mas a importunação não cessou.
A desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, relatora do processo, rejeitou a defesa da operadora de que não teria vínculos com os números terceirizados utilizados nas chamadas. A decisão foi embasada na “teoria do desvio produtivo do consumidor”, que classifica como dano indenizável o tempo útil que o cidadão desperdiça para tentar resolver um problema criado exclusivamente pelo fornecedor.
