A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que os oito filhos de uma idosa de 89 anos, moradora de Caeté, na região Central do estado, garantam à mãe auxílio material e emocional. A decisão liminar também fixou o prazo de 24 horas para que um dos filhos deixe a residência onde vive com a mãe, diante de indícios e relatos de violência verbal e psicológica.
Conforme divulgado pelo Ministério Público de Minas Gerais, os filhos deverão, no prazo de 48 horas, providenciar a contratação de cuidadores profissionais para prestar assistência integral à idosa, que é paciente oncológica e sofre de demência. Até que a contratação seja efetivada, todos estão obrigados a assisti-la pessoalmente. Mesmo após a admissão dos profissionais, os filhos deverão visitá-la de forma alternada, todos os dias da semana, a fim de assegurar apoio afetivo e suporte emocional.
A decisão judicial também determina que todos os filhos depositem mensalmente, em conta judicial, o valor correspondente a seis salários-mínimos, destinado a cobrir despesas com alimentação, tratamento médico, custos de vida e pagamento de cuidadora ou enfermeira.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa de Caeté, tanto o Estatuto da Pessoa Idosa quanto a Constituição Federal estabelecem que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. No entanto, segundo informações repassadas ao MPMG pela Assistência Social do município, esse dever não vinha sendo cumprido adequadamente.
A rede municipal de proteção relatou a existência de conflitos familiares, especialmente envolvendo um dos filhos, e recomendou seu afastamento do convívio com a mãe, além de intervenção urgente da família para garantir a proteção da idosa.
Durante o procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público, foi apurado que a mulher está em tratamento contra o câncer e não possui condições de cuidar da própria alimentação e higiene, necessitando de acompanhamento diário, inclusive para consultas médicas. A Justiça entendeu que cabe aos filhos assegurar esse direito e garantir as condições necessárias para a dignidade e a integridade da mãe.
