A Receita Federal do Brasil determinou que ganhos com apostas esportivas e jogos online, as chamadas bets, deverão ser informados na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026.
A obrigatoriedade vale para contribuintes que receberam mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui plataformas digitais e algumas loterias.
Além dos valores recebidos, o Fisco também exige que os contribuintes informem os saldos mantidos nas contas dessas plataformas até 31 de dezembro de 2025.
Ganhos são considerados renda tributável
Segundo a Receita, os apostadores devem apurar os ganhos e incluir as informações na declaração anual, seguindo as regras já previstas na legislação.
De acordo com o supervisor do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, os valores obtidos com apostas entram como rendimento tributável.
“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”.
Como declarar os valores
Para este ano, a Receita criou campos específicos no sistema da declaração para facilitar o preenchimento das informações relacionadas às bets.
Os valores deverão ser informados em duas frentes:
- Ganhos com apostas: declarados como rendimento tributável
- Saldo em contas de apostas: incluído na ficha de “Bens e Direitos”
O saldo mantido nas plataformas deve ser declarado quando ultrapassar R$ 5 mil ao final de 2025. Para ajudar no processo, as empresas de apostas devem disponibilizar ao usuário o documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios recebidos ao longo do ano.
Como funciona a tributação
O imposto sobre apostas incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Caso o lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.
Outras mudanças no IR 2026
A exigência sobre bets é uma das principais novidades da declaração deste ano. Entre as outras mudanças estão:
- ampliação da declaração pré-preenchida
- restituições pagas em quatro lotes
- restituição automática para pequenos contribuintes
- inclusão de nome social diretamente no sistema
Prazo e envio da declaração
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 será de 23 de março a 29 de maio.
O programa poderá ser baixado a partir de sexta-feira (20), com envio liberado a partir de segunda-feira (23), às 8h. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
