A Justiça Federal condenou seis pessoas envolvidas em um esquema de fraudes eletrônicas que desviou recursos da Caixa Econômica Federal por meio de e-mails falsos. A decisão atende a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a atuação de uma associação criminosa especializada em enganar gerentes bancários com documentos falsificados e comunicações que simulavam pedidos oficiais.
Como funcionava o golpe
Segundo as investigações da Operação Fake Mail, o grupo criava endereços de e-mail com aparência institucional e enviava ofícios falsos a agências bancárias. Nos documentos, os criminosos solicitavam transferências urgentes para contas de terceiros, geralmente laranjas, usando nomes de entidades e órgãos públicos para dar credibilidade à fraude.
Um dos casos comprovados ocorreu em fevereiro de 2023, quando o grupo se passou por uma entidade ligada à Polícia Federal em Minas Gerais e conseguiu desviar R$ 18,3 mil após induzir um gerente ao erro.
Estratégia incluía ‘pulverização’ de dinheiro
Após o recebimento dos valores, o grupo utilizava uma técnica de dispersão financeira para dificultar o rastreamento. O dinheiro era dividido em várias transferências menores entre diferentes contas. Em alguns casos, os criminosos realizavam operações simbólicas, como envios de R$ 0,01, para testar se as contas estavam ativas.
Material fraudulento e tutoriais
Durante as investigações, a Polícia Federal encontrou, em dispositivos eletrônicos dos envolvidos, um acervo de documentos públicos utilizados para dar aparência de legitimidade aos golpes.
Também foram identificados conteúdos com orientações sobre como aplicar fraudes bancárias.
Condenações e penas
O mentor do esquema foi condenado a 7 anos e 3 meses de prisão, após a Justiça reconhecer o planejamento estruturado e a gravidade da conduta.
Os demais envolvidos receberam penas entre 6 e 8 anos de reclusão, em sua maioria em regime semiaberto.
Além das penas, a Justiça determinou a devolução integral dos valores desviados à Caixa Econômica Federal.
Crime foi classificado como estelionato eletrônico
De acordo com a sentença, o caso configura estelionato eletrônico qualificado, com uso de ferramentas digitais para enganar terceiros e causar prejuízo a uma empresa pública.
