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Novo vende camiseta ‘Zema presidente’ antes do início da campanha eleitoral

Por

Agência Estado

Agência Estado
  • 30/03/2026
  • 16:22

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(Foto: Divulgação).

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O partido Novo anunciou a venda de uma camiseta com a estampa “O Brasil primeiro: Zema presidente”, em referência à pré-candidatura do governador de Minas Gerais, Romeu Zema. Comercializado a R$ 50 no site oficial da sigla, o produto foi retirado do catálogo após a repercussão.

Especialistas dizem que a venda do item pode configurar irregularidade por ser fora do período oficial de campanha definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Novo afirmou que o partido “segue a legislação eleitoral, que autoriza os partidos a venderem produtos para sua manutenção financeira”. A loja online segue com a venda de produtos com a estampa do símbolo da sigla.

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Segundo o secretário-geral da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), advogado João Marcos Pedra, a venda de uma camiseta estampando o nome de Zema e imputando a ele o cargo de presidente configura uma conduta vedada pela legislação eleitoral, visto que o governador é pré-candidato à Presidência da República no momento

“A grande problemática que existe nessa camiseta, a meu ver, é a indicação de ‘presidente’. Porque se a gente colocasse ali o nome Zema e a frase ‘por um Brasil melhor’, algo nesse sentido, seria um slogan de pré-campanha. Até aqui não teria nenhum nenhuma implicação a meu ver. O grande problema que existe é quando você imputa já o cargo sem avisar que é uma pré-candidatura”, afirmou o advogado.

O período de pré-campanha se encerra em 15 de agosto. A partir de 16 de agosto, o governador poderá iniciar oficialmente sua campanha, e o partido Novo poderá se referir a ele como candidato à Presidência.

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“A legislação eleitoral, no artigo 36 da Lei 9.504/1997, fala basicamente que você não pode fazer pedido implícito ou explícito de voto. A partir do momento em que você faz um uma camiseta colocando Zema como presidente, em algum grau é um pedido implícito (de voto), porque está fazendo a divulgação de uma candidatura que ainda não é candidatura, é pré”, explicou João Marcos Pedra.

O advogado afirma que camisetas com slogans típicos de pré-campanha são permitidas. Como exemplo, cita estampas com o nome de um pré-candidato acompanhado de frases como “por um Brasil melhor” ou “amigo da comunidade”, desde que não haja referência direta a um cargo eletivo.

Ele ressalta, no entanto, que antes de passar pelas convenções partidárias e oficializar as candidaturas, existem alguns cuidados que os partidos e os pré-candidatos precisam ter nesse período.

“Primeiro que você não pode nem chamar de candidato, porque não passou por convenção. E, em outro momento, você também pode estar falando de propaganda antecipada, já que ele está fazendo campanha em período vedado”, disse Pedra. “Até 15 de agosto, é pré-campanha. Qualquer uma dessas condutas de pedido implícito ou explícito de voto e se autodeclarar candidato vira conduta vedada. São condutas irregulares durante período.”

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O advogado também explica que os partidos precisam se atentar a essas condutas para não serem punidos pela Justiça Eleitoral. “Se hoje um pré-candidato adversário decidir entrar com uma representação por propaganda irregular, o partido e Zema podem acabar recebendo uma multa”, disse Pedra. O valor estabelecido na legislação eleitoral é de R$ 5 a R$ 25 mil.

Caso a venda da camiseta impactasse diretamente as eleições, de forma que desestabilizasse a disputa dos outros candidatos, Zema poderia, inclusive, ser alvo de investigação na Justiça Eleitoral e ter sua chapa cassada.

“O que eu sempre dou como sugestão é que os partidos e os candidatos tenham o acompanhamento jurídico durante essa fase, porque, às vezes, você transforma alguém em inelegível por falta de conhecimento. Sempre sugiro que o jurídico de campanha e pré-campanha esteja sempre alinhado com o marketing”, disse Pedra.

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