Uma auxiliar de cozinha que foi demitida poucos dias após informar à empresa que estava com câncer de mama deverá ser indenizada por danos morais. A decisão é da Justiça do Trabalho, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Segundo o processo, a trabalhadora recebeu o diagnóstico da doença enquanto ainda estava empregada. No início de janeiro de 2025, ela apresentou à empresa um atestado médico e um relatório confirmando o câncer. Apenas cinco dias depois, foi dispensada.
Para a juíza responsável pelo caso, há indícios claros de que a demissão ocorreu por causa da condição de saúde da funcionária. Como a empresa não apresentou justificativas ou provas que afastassem essa relação, a dispensa foi considerada discriminatória.
A magistrada destacou que, embora o empregador tenha o direito de encerrar um contrato de trabalho, essa decisão não pode ferir direitos básicos do trabalhador, como a dignidade e o respeito à condição de saúde.
A sentença também reforça que a legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, inclusive em situações envolvendo doenças graves.
Diante disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à trabalhadora. O valor leva em conta tanto a compensação pelo prejuízo sofrido quanto o caráter educativo da medida, para evitar que situações semelhantes se repitam. O processo segue agora para a fase de execução, quando a indenização será efetivamente cobrada.
