A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de redução da jornada de trabalho, sem corte de salário, para uma mãe de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi mantida por unanimidade pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Na prática, o entendimento reforça que o cuidado com filhos com deficiência pode justificar a adaptação das condições de trabalho, sem prejuízo financeiro ao trabalhador.
Decisão garante redução de 50% da jornada
O caso envolve uma empregada dos Correios que obteve na Justiça o direito de reduzir em 50% a jornada, sem necessidade de compensação de horas ou redução salarial. A empresa recorreu, mas o TRT-MG manteve a decisão de primeira instância.
Fundamento: analogia e princípio da isonomia
Para embasar o entendimento, a Justiça aplicou, por analogia, regra prevista para servidores públicos federais, que permite horário especial para quem tem dependente com deficiência.
Segundo o relator, a medida respeita o princípio da isonomia, já que a necessidade de cuidado é equivalente, independentemente do regime de contratação.
Necessidade de acompanhamento foi determinante
No processo, ficou comprovado que a criança apresenta atraso no desenvolvimento, dificuldades socioemocionais e necessidade de tratamento multidisciplinar.
Nesse contexto, a presença da mãe foi considerada essencial para o desenvolvimento e bem-estar do filho.
“O auxílio presencial da reclamante no cotidiano do filho com autismo é essencial para o seu desenvolvimento e bem-estar”, destacou o relator.
Leitura jurídica: tendência de ampliação de direitos
A decisão acompanha um movimento crescente da Justiça do Trabalho de permitir adaptações na jornada para responsáveis por pessoas com deficiência.
Esse entendimento se apoia em princípios constitucionais, como:
- dignidade da pessoa humana
- proteção integral da criança
- direito à saúde
Além de tratados internacionais e legislações específicas sobre inclusão.
