Belo Horizonte acaba de dar um passo importante, e inevitavelmente polêmico, no enfrentamento da dependência química em situação extrema. A Lei 12.003/2026, promulgada pela Câmara Municipal depois que o prefeito Álvaro Damião perdeu o prazo para sancionar ou vetar o texto, regulamenta a internação voluntária e involuntária de dependentes químicos na capital.
É uma daquelas leis que não cabem em slogans. Não é o paraíso da salvação, como querem alguns entusiasmados. Mas também não é o inferno autoritário desenhado por seus críticos mais apressados. Está mais para uma ferramenta dura, imperfeita, necessária e perigosa — como quase tudo que envolve o limite entre liberdade individual, saúde pública, abandono social e dever do Estado.
O que diz a lei
A proposta, de autoria do vereador Bráulio Lara, foi aprovada em segundo turno pela Câmara com 28 votos favoráveis. O texto estabelece que o tratamento deve priorizar o atendimento ambulatorial, em rede de saúde, e que a internação será medida excepcional, realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, com articulação com a assistência social. No caso da internação involuntária, exige decisão formal de médico responsável e limita a duração ao tempo necessário para a desintoxicação, com teto de 90 dias.
Esse detalhe é fundamental. A lei não autoriza uma caçada urbana a dependentes químicos. Não cria uma patrulha de remoção de pobres. Não permite que a cidade vista um jaleco para fazer faxina social. Pelo menos no texto, há travas: laudo médico, excepcionalidade, prazo máximo, prioridade para atendimento ambulatorial e foco declarado em reinserção social.
Belo Horizonte precisava de algum instrumento
Quem anda pelo Centro, pela Lagoinha, pela região hospitalar, pela Avenida do Contorno, por praças e viadutos da cidade sabe que existe uma tragédia humana visível, repetida, escancarada. Há pessoas que não estão simplesmente “fazendo uma escolha”. Há pessoas devastadas, sem controle mínimo sobre a própria vida, expostas à violência, ao tráfico, à fome, à doença, ao estupro, ao frio, à chuva, ao surto e à morte lenta. A retórica da liberdade, nesses casos, pode virar um álibi elegante para a omissão.
Não há humanidade em deixar alguém morrer na calçada em nome de uma autonomia que essa pessoa já não consegue exercer.
É evidente que a internação involuntária deve ser exceção. Mas exceção não significa inexistência. Há situações em que o Estado precisa agir. Não para punir. Não para limpar a paisagem. Não para agradar comerciante incomodado com barraca na porta. Mas para impedir que alguém em colapso físico e psíquico seja abandonado à própria ruína.
A legislação federal já prevê essa possibilidade. A Lei 13.840/2019, que alterou a Lei Nacional de Drogas, define internação involuntária como aquela realizada sem o consentimento do dependente, mediante pedido de familiar, responsável legal ou, na ausência destes, servidor público da área de saúde, assistência social ou órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. A mesma lei estabelece prazo máximo de 90 dias, com término determinado pelo médico responsável.
Portanto, BH não está inventando uma jabuticaba autoritária. Está municipalizando, organizando e tentando dar procedimento a uma previsão nacional. E isso, por si só, já é melhor do que o improviso, a omissão e o empurra-empurra entre saúde, assistência social, segurança pública e Ministério Público.
A Prefeitura deve executar a lei
A pergunta séria não é se a lei deveria existir. A pergunta séria é se a Prefeitura terá capacidade de executá-la com decência.
Porque a lei pode ser boa no papel e cruel na prática. Pode nascer como política de cuidado e virar política de vitrine. Pode proteger vidas ou produzir abuso. A diferença estará no desenho operacional.
Equipes treinadas, avaliação médica real, fiscalização externa, comunicação ao Ministério Público e à Defensoria, leitos adequados, protocolos públicos, transparência de dados e, principalmente, rede de reinserção.
Sem isso, a internação vira porta giratória: entra, desintoxica, sai, volta para a rua, recai e recomeça o ciclo. Uma esteira de sofrimento com carimbo oficial.
A experiência internacional
As experiências internacionais ajudam a iluminar o debate. Portugal costuma ser citado no mundo inteiro por ter tratado a dependência química mais como questão de saúde pública do que como caso de polícia.
A partir de 2001, o país descriminalizou o porte de drogas para uso pessoal e criou uma estrutura de dissuasão, tratamento e redução de danos. O modelo português não se baseia em internação involuntária como eixo central; ao contrário, aposta fortemente em encaminhamento, acompanhamento e cuidado.
Mas o que interessa para BH é a lição institucional: não basta tirar a pessoa da rua ou afastá-la da droga por alguns dias. É preciso construir uma rede. Estudos sobre a política portuguesa apontam queda em mortes relacionadas a drogas e infecções por HIV entre usuários após a mudança de abordagem, embora também registrem desafios posteriores de coordenação, reinserção social e financiamento.
Portugal ensina que o caminho não é a pancada moralista. É saúde pública organizada.
Nos Estados Unidos, há modelos mais próximos da internação involuntária. Massachusetts, por exemplo, tem a chamada “Section 35”, uma norma que permite a familiares, policiais, médicos ou autoridades pedirem à Justiça a internação civil involuntária de pessoas com transtorno grave por uso de álcool ou drogas. A experiência mostra que a medida pode ser vista por parte das famílias como último recurso diante do risco de morte, especialmente na crise dos opioides.
Além disso, a internação civil involuntária para transtornos por uso de substâncias é legal em 38 estados americanos e no Distrito de Columbia, mas seus resultados variam muito conforme qualidade da rede, critérios de entrada e acompanhamento depois da alta.
Essa comparação é preciosa. Ela mostra que internação involuntária não é uma extravagância brasileira. Países democráticos usam instrumentos parecidos. Mas também mostra que o instrumento é faca afiada: pode salvar, pode ferir.
BH precisa olhar para essas experiências sem provincianismo e sem deslumbramento. A lei não será medida pelo discurso de seus defensores nem pelo horror antecipado de seus opositores. Será medida por resultados concretos.
Quantas pessoas foram avaliadas? Quantas foram internadas? Quantas tinham laudo médico robusto? Quantas receberam alta com plano individual de cuidado? Quantas foram reinseridas em família, moradia assistida, trabalho, educação, comunidade terapêutica, fiscalização ou acompanhamento em CAPS? Quantas recaíram? Quantas morreram? Quantas voltaram à rua em menos de 30 dias?
Sem indicadores, a política vira palanque. E dependência química não pode ser palanque. É tragédia demais para virar outdoor.
Um projeto com muitas qualidades
Há, sim, um mérito político no projeto. Durante anos, o poder público se escondeu atrás de uma falsa escolha, ou não faz nada, em nome dos direitos humanos, ou faz tudo de qualquer jeito, em nome da ordem urbana. Essa dicotomia é pobre, preguiçosa e cruel. Direitos humanos não são autorização para abandono. Ordem urbana não é senha para desumanização.
A lei de BH tenta ocupar um espaço intermediário: firmeza com protocolo, intervenção com laudo, tratamento com limite, internação com reinserção. É nessa faixa estreita, incômoda e difícil que mora a política pública adulta.
Também é preciso reconhecer o drama das famílias. Quem nunca conviveu com dependência química severa muitas vezes fala do alto de uma pureza teórica. Mas há mães, pais, irmãos, filhos e avós que passam anos tentando salvar alguém que já vendeu tudo, rompeu vínculos, desapareceu, apanhou, surtou, ameaçou, foi ameaçado, dormiu na rua e perdeu qualquer capacidade de pedir ajuda. Para essas famílias, o discurso de que “a pessoa só se trata se quiser” pode soar como sentença de morte.
É verdade que ninguém se recupera apenas pela força. Mas também é verdade que muitos só chegam vivos ao momento de querer ajuda porque alguém interveio antes.
O problema da dependência química grave é justamente esse: esperar a vontade perfeita de quem está biologicamente, mentalmente e socialmente capturado pela droga pode ser uma forma refinada de desistência.
Por isso, o tom mais justo diante da Lei 12.003/2026 é de apoio vigilante.
Apoio, porque a cidade precisava sair da paralisia. Apoio, porque há vidas nas ruas que já não conseguem pedir socorro. Apoio, porque a legislação estabelece salvaguardas e se ancora em previsão federal. Apoio, porque famílias precisam de uma porta institucional, e não de um labirinto burocrático.
Mas vigilante, porque a história brasileira recomenda cautela. O país já conheceu manicômios, depósitos humanos, comunidades terapêuticas sem fiscalização, internações abusivas, abandono com recibo e violência disfarçada de cuidado. Não se pode repetir esse filme. Não se pode trocar a cracolândia espalhada por pequenos cárceres sanitários.
Internar alguém contra a própria vontade só se justifica quando a alternativa real é a degradação extrema, o risco concreto e a morte provável. E, mesmo assim, a internação deve ser começo de tratamento, não fim de problema. A alta precisa ser tão importante quanto a entrada. O depois precisa ser tão planejado quanto o resgate.
A promulgação pela Câmara, sem a assinatura do prefeito, acrescenta um ingrediente político incômodo. A Prefeitura não sancionou, não vetou e deixou o relógio decidir. Em tema dessa gravidade, o silêncio administrativo fala alto. Agora, porém, não adianta lavar as mãos. A lei existe. A responsabilidade pela execução será do Executivo municipal.
O teste verdadeiro
Belo Horizonte não precisa de uma lei para esconder seus pobres. Precisa de uma lei para resgatar seus abandonados. Não precisa de espetáculo. Precisa de equipe. Não precisa de truculência. Precisa de protocolo. Não precisa de ideologia aos berros. Precisa de médico, assistente social, psicólogo, leito, Centros de Apoio Psico Sociais, família, moradia, trabalho e acompanhamento.
A internação involuntária não é a solução da dependência química. Mas pode ser, em alguns casos, a ponte estreita entre a calçada e a sobrevivência.
E quando uma pessoa já não consegue atravessar essa ponte sozinha, talvez o papel do Estado não seja ficar discursando na margem. Talvez seja estender a mão, com firmeza, com cuidado e com fiscalização.
Porque deixar morrer também é uma escolha.
E, quase sempre, a mais covarde delas.
