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‘Não podemos esperar a morte da pessoa chegar’, diz Damião sobre internação voluntária de dependentes químicos

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Larissa Reis

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Ao comentar o tema, Damião indicou que pretende dialogar com vereadores antes de tomar qualquer decisão prática sobre a aplicação da norma (Arthur Albuquerque/98)

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O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, afirmou que a cidade precisa “dar uma resposta” à população diante de casos de dependência química em situação de vulnerabilidade. A declaração foi feita após a entrada em vigor da lei que estabelece regras para internação voluntária e involuntária na capital mineira, publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (5/5).

Ao comentar o tema, Damião indicou que pretende dialogar com vereadores antes de tomar qualquer decisão prática sobre a aplicação da norma, mas sinalizou concordância com a necessidade de atuação do poder público. “A gente vai conversar com os vereadores, entender melhor o projeto”, disse. Segundo ele, há situações em que pessoas “não estão mais em condições de decidir por si”, o que justificaria uma intervenção do município.

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O prefeito também destacou que, nesses casos, a administração não pode permanecer inerte. Para ele, a atuação antecipada seria uma forma de garantir proteção a indivíduos em risco. “O município não pode ficar parado olhando e esperando a morte dessa pessoa chegar. Vai agir antes, pensando no que é melhor para ela”, afirmou.

A lei entrou em vigor após o chefe do Executivo não sancionar nem vetar o projeto dentro do prazo legal. Com isso, a proposta, aprovada pela Câmara Municipal em março, foi automaticamente promulgada.

De autoria do vereador Braulio Lara, o texto busca alinhar a legislação municipal à Lei Federal de Drogas e ampliar as possibilidades de atendimento a dependentes químicos, especialmente aqueles que não conseguem buscar ajuda por conta própria.

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Entre os principais pontos, a norma prevê atendimento médico, acompanhamento psicológico e ações de reinserção social. A internação involuntária é tratada como medida excepcional, indicada apenas em casos de risco à integridade do paciente ou de terceiros, mediante laudo médico e por prazo máximo de até 90 dias.

A nova legislação também permite que a solicitação de internação seja feita por familiares, responsáveis legais ou, na ausência deles, por agentes públicos das áreas de saúde e assistência social, com fiscalização do Ministério Público.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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