Candidatos que disputam as eleições de 2026 não podem ser presos ou detidos desde este sábado (19/9), a 15 dias do primeiro turno. A restrição segue até 6 de outubro, 48 horas após a votação, e tem uma exceção: a prisão em flagrante delito. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e consta no calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. A proteção não impede que candidatos sejam investigados, processados ou julgados durante o período. A restrição diz respeito à prisão ou detenção e não funciona, portanto, como uma imunidade contra investigações.
Caso um candidato seja preso em flagrante, ele deverá ser levado imediatamente à presença do juiz competente. A autoridade judicial deverá verificar a legalidade da detenção e, caso considere a prisão ilegal, determinar o relaxamento da medida.
A regra busca impedir que prisões sejam utilizadas no período próximo à eleição para prejudicar uma candidatura ou interferir no equilíbrio da disputa eleitoral.
E no segundo turno?
Para os candidatos que avançarem ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção volta a valer 15 dias antes da votação e permanece até 48 horas depois do encerramento do pleito. Durante esse período, novamente, a exceção é a prisão em flagrante.
Regra para eleitores é diferente
Os eleitores também contam com restrições à prisão, mas por um período menor e com mais exceções. No primeiro turno, a proteção começa em 29 de setembro, cinco dias antes da eleição, e termina em 6 de outubro.
Nesse intervalo, o eleitor poderá ser preso em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Para o segundo turno, a restrição valerá de 20 a 27 de outubro.
Mesários e fiscais
O Código Eleitoral também estabelece proteção para integrantes das mesas receptoras e fiscais de partidos durante o exercício das funções eleitorais. Nesses casos, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.