O ministro André Mendonça votou nesta quarta-feira (30/9) pela manutenção da decisão que determinou a retirada de publicações que associam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) à retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
O voto foi apresentado durante julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que analisa a própria decisão de Mendonça. A sessão virtual começou nesta quarta-feira (30/9) e está prevista para terminar às 23h59.
Segundo o ministro, não havia projeto, declaração ou ato de Flávio Bolsonaro que desse suporte à afirmação de que ele ou sua família pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
Mendonça considerou falsa a afirmação e defendeu a manutenção da ordem para que as plataformas removam publicações que apresentem como fato essa alegação.
A decisão também alcançou uma publicação do humorista Antonio Tabet, que recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sob o argumento de que sua liberdade de expressão havia sido restringida.
O caso passou por decisões de outros ministros do STF. No domingo (27/9), Flávio Dino suspendeu os efeitos da decisão de Mendonça. Na terça-feira (29/9), Luiz Fux derrubou a decisão de Dino, a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro.
Com a decisão de Fux, a ordem de retirada das publicações voltou a valer enquanto o TSE analisa o caso. Ainda precisam votar os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.
O que diz Mendonça
No voto, Mendonça afirmou que a Justiça Eleitoral não analisou críticas políticas ao candidato, mas uma afirmação específica apresentada como fato: a existência de um suposto projeto para retirar o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida.
O ministro também afirmou que sua decisão não impede críticas a Flávio Bolsonaro, à família do candidato ou discussões sobre religião e política.
Enquanto o julgamento não for concluído, permanece válida a determinação para retirada das publicações que apresentem como fato a alegação considerada falsa pelo ministro.