O eleitor poderá usar camiseta, broche, adesivo ou outro item que demonstre sua preferência política no domingo (4/10), mas a manifestação precisa ser individual e silenciosa. A divulgação de propaganda de partidos e candidatos no dia da votação é proibida.
A manifestação individual pode indicar preferência por partido, coligação, federação ou candidato.
Até o encerramento da votação, não é permitida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou outros materiais de propaganda quando a situação caracterizar uma manifestação coletiva.
Também são proibidas a abordagem e a tentativa de aliciamento de eleitores.
E a distribuição de santinhos?
A realização de propaganda de boca de urna configura crime eleitoral.
A regra abrange a abordagem direta de eleitores e a distribuição de santinhos ou outros materiais de campanha no dia da votação.