O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve Pablo Marçal inelegível até 2032 e preservou a multa de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato à Prefeitura de São Paulo. A decisão foi tomada na sexta-feira (21) pelo presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, ao negar recursos apresentados pela defesa.
O processo trata de irregularidades na campanha de 2024. Segundo a Justiça Eleitoral, as provas apontaram que Marçal criou uma estrutura para remunerar influenciadores digitais pela produção de vídeos com cortes de conteúdos da campanha. O tribunal considerou configurado o uso indevido dos meios de comunicação social.
A defesa pretendia derrubar a condenação, a inelegibilidade e a multa. A equipe jurídica de Marçal informou que não vai se manifestar sobre a nova decisão.
Em 5 de agosto, o plenário do TRE-SP já havia rejeitado por unanimidade outro recurso da defesa e mantido a inelegibilidade. O Ministério Público Eleitoral também recorreu, mas pediu uma condenação adicional por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.
O pedido foi rejeitado porque o tribunal considerou insuficientes as provas dessas condutas. O presidente da Corte afirmou que não ficou comprovado o pagamento efetivo de prêmios em dinheiro por Marçal ou terceiros.
A situação do ex-candidato também sofreu novo revés no Tribunal Superior Eleitoral. Na quinta-feira (20), o TSE proibiu Marçal de acessar fundos eleitoral e partidário, além de participar de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e de debates.
A decisão é cautelar e vale enquanto o TSE analisa o registro da candidatura de Marçal à Presidência da República. O PRTB apresentou o pedido mesmo com a inelegibilidade vigente. Marçal terminou a eleição para prefeito de São Paulo em terceiro lugar. A decisão do TRE-SP ainda pode ser contestada no TSE.