O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade nesta quinta-feira (20/8), vetar o acesso do candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, aos fundos eleitoral e partidário. Os ministros também impediram a participação do influenciador e empresário em campanhas de rádio e TV, além de barrar sua presença em debates.
A determinação possui caráter cautelar e vigora até que a Corte analise em definitivo se a candidatura pode, ou não, ser registrada para o pleito de 2026. O pedido de registro do candidato havia sido oficializado no último sábado (15) pela sua legenda.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) argumenta que a candidatura não preenche o requisito de filiação partidária dentro do prazo legal, apontando que o empresário constava nos quadros do União Brasil até o limite exigido pela legislação. Diante do risco de uso de verbas públicas em uma postulação contestada, o órgão solicitou as restrições cautelares.
A relatora do caso na Corte, ministra Estela Aranha, votou favoravelmente à solicitação do Ministério Público e teve o posicionamento acompanhado pelos demais integrantes do tribunal. Em seu voto, a magistrada ressaltou que o perigo de dano se justifica pela provável ausência de condição de elegibilidade e pela inviabilidade jurídica do projeto eleitoral.
Além do questionamento sobre a filiação dentro do prazo legal, a impugnação apresentada pelo Ministério Público relembrou que o empresário foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024. A sanção aplicada manteve sua inelegibilidade por oito anos