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Voto de idosos e pessoas com deficiência no 2º turno; veja o que a lei garante

Por Andreza Miranda • Rede 98
24/10/2026 17:07 Atualizado há 2 horas
idosa votando
Acessibilidade, atendimento prioritário e ajuda de acompanhante estão entre os direitos assegurados pela Justiça Eleitoral (Foto: Agência Brasil/Joédson Alves)

Os eleitores voltam às urnas neste domingo (25/10) para o segundo turno das eleições de 2026. A votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília. Para que o voto de idosos e pessoas com deficiência ocorra com agilidade, conforto e segurança, a legislação brasileira garante a esses eleitores, e também aos que têm mobilidade reduzida, um conjunto de direitos e preferências. Veja o que a Justiça Eleitoral assegura.

Acessibilidade nos locais de votação

Por lei, os locais de votação devem ser acessíveis, o que inclui o imóvel, o entorno e o sistema de transporte de acesso. Para cada local, a Justiça Eleitoral nomeia um coordenador de acessibilidade, que verifica antes da eleição se o acesso à cabine é adequado e corrige eventuais problemas. No dia da votação, ele orienta e atende quem precisar.

Eleitores que informaram sua condição à Justiça Eleitoral devem, na medida do possível, ser alocados em seções sem barreiras arquitetônicas, como escadarias e portas estreitas, de preferência no térreo. O prazo para esse aviso terminou em julho, 90 dias antes do primeiro turno, e comunicações posteriores são atendidas conforme a possibilidade.

O acesso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida aos estacionamentos dos locais de votação deve ser liberado neste domingo. Se o local não tiver estacionamento, a Justiça Eleitoral deve reservar vagas o mais próximo possível. O pedido de transferência para uma seção mais adequada também tinha prazo: até 151 dias antes da eleição.

Atendimento prioritário nas filas

Eleitores com 80 anos ou mais têm superprioridade, inclusive sobre os que têm de 60 a 79 anos. Os demais grupos prioritários são atendidos por ordem de chegada. São eles:

  • candidatos, juízes e servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e seus auxiliares;
  • militares, policiais e demais agentes de segurança pública em serviço, inclusive bombeiros e agentes de trânsito;
  • pessoas com 60 anos ou mais;
  • pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doentes, com transtorno do espectro autista ou obesas;
  • gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
  • acompanhantes de eleitores de algum grupo prioritário.

Doadores de sangue também têm direito à preferência, mas precisam apresentar comprovante de doação dos últimos 120 dias e são atendidos depois dos demais grupos. Vale lembrar que o voto é facultativo a partir dos 70 anos.

Quem pode receber ajuda para votar

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por uma pessoa de confiança até a cabine, que pode inclusive digitar os números na urna seguindo a orientação do eleitor. Não é preciso cadastro prévio nem autorização judicial, mas os mesários avaliam a situação. Quem tem deficiência visual pode entrar com o cão-guia.

Idosos a partir de 60 anos também podem votar acompanhados, desde que tenham dificuldade de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção e, por isso, se enquadrem no grupo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A decisão final é do presidente da mesa receptora, que avalia se a ajuda é imprescindível. O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido ou de coligação.

Recursos de acessibilidade das urnas

As urnas eletrônicas têm recursos para ampliar a autonomia de eleitores com deficiência:

  • saída de áudio para fones de ouvido, com equipamentos descartáveis fornecidos pela Justiça Eleitoral;
  • sintetizador de voz, que permite a eleitores com deficiência visual ouvir os comandos e as informações da urna;
  • intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) na tela, indicando os cargos em votação;
  • teclado numérico grande, com teclas em braile e sinal sonoro.

Quitação eleitoral para quem não consegue se deslocar

O alistamento e o voto são obrigatórios para eleitores com deficiência. Mas quem tem dificuldade muito grande ou impossibilidade de ir ao local de votação pode pedir à Justiça Eleitoral uma quitação eleitoral por prazo indeterminado. O documento isenta o eleitor de multas e outras sanções por deixar de votar.

Com Agência Brasil.

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Andreza Miranda
Andreza Miranda
Graduada em Jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e produtora multimídia da Rede 98 desde 2024. Foi repórter no Portal BHAZ de 2020 a 2024. Participou de três reportagens premiadas pela CDL/BH (2021, 2022 e 2024); de reportagem do projeto MonitorA, vencedor do Prêmio Cláudio Weber Abramo (2021); e de duas reportagens premiadas pelo Sebrae Minas (2021 e 2023).