Dudu foi denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por ofender, de forma misógina, a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. A decisão foi proferida pelo tribunal nesta segunda-feira (02/06).
Segundo a Procuradoria, Dudu cometeu infração ao artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que dispõe: praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
A pena para esse tipo de infração varia de cinco a dez jogos de suspensão, além de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. “Não tenho dúvida de que o Dudu só falou o que falou porque eu sou mulher. Tanto que, mais recentemente, após sair de outra equipe, ele não ofendeu a honra do homem que detém a SAF do clube que o dispensou (Cruzeiro)”, declarou Leila Pereira.
“Então, eu espero que este atleta seja punido com o máximo rigor possível, por todo o constrangimento que causou, não somente para mim, mas para todas as mulheres. Apenas com penas rigorosas vamos coibir essas atitudes discriminatórias e preconceituosas, que não cabem nem no futebol nem na sociedade”, finalizou a presidente do Palmeiras.
Entenda o caso
Desde a saída de Dudu do Palmeiras, no fim de 2024, ele e Leila vêm trocando farpas publicamente em declarações à imprensa e nas redes sociais. A crise teve início quando a mandatária enumerou atitudes do atacante que, segundo ela, foram inadequadas durante sua despedida do Verdão.
Dudu não gostou das alegações e publicou um post nas redes sociais com uma foto ao lado de todos os troféus conquistados pelo Palmeiras, acompanhado da seguinte legenda:
“O caminhão estava pesado e mandaram eu sair pelas portas do fundo. Minha história foi gigante e sincera, diferente da sua, Sra. Leila Pereira. Me esquece, VTNC”, escreveu o atacante.

Os processos
Na ação cível movida por Leila, a presidente do Palmeiras pede que Dudu seja condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais (acrescidos de 20% de honorários), sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A dirigente já afirmou que, caso receba tais valores, irá doá-los a instituições que acolhem mulheres em situação de vulnerabilidade.
Leila também move ação na esfera criminal contra Dudu, na 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Neste processo, ela solicita que o jogador seja punido com as penas previstas no Código Penal Brasileiro por dois crimes contra a honra: injúria (ofensa à dignidade e ao decoro) e difamação (atribuição de fato ofensivo à reputação).
Trecho da defesa de Dudu
O Réu demonstrará que a presente ação deverá ser julgada improcedente pelas seguintes razões:
(i) O Réu não saiu pelas portas dos fundos;
(ii) Não causou nenhum prejuízo ao Palmeiras;
(iii) A resposta do Réu foi legítima, pois a declaração da Autora atacou sua honra, sua história, imagem e moral;
(iv) A rescisão contratual foi iniciativa do Palmeiras;
(v) O Réu renunciou expressamente à multa compensatória prevista em contrato;
(vi) Os valores renunciados (cerca de R$ 25 milhões) superam a oferta do Cruzeiro (R$ 21 milhões, em junho de 2024);
(vii) O Réu foi vítima de assédio moral e psicológico por parte da Autora entre junho e dezembro de 2024;
(viii) O Réu não xingou a Autora, apenas utilizou a sigla “VTNC”, que pode ter diversas interpretações, incluindo “Vim Trabalhar no Cruzeiro”. Além disso, pediu que fosse deixado em paz. A Requerente tenta induzir o juízo ao erro ao apresentar ata notarial com expressão inexistente no post original. Mesmo que a sigla fosse interpretada como um xingamento, trata-se de expressão de baixo calão, sem potencial ofensivo à honra.
Dudu no Galo
Contratado no início de maio, após saída conturbada do Cruzeiro, o atacante Dudu foi regularizado e já pode estrear pelo Atlético. O nome do jogador apareceu no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF na manhã desta segunda-feira (2/6). A liberação ocorreu com a abertura da janela de transferências voltada à disputa da Copa do Mundo de Clubes, válida de 1º a 10 de junho.