O Cruzeiro afirmou, neste sábado (2/8), que não recebeu “qualquer citação” referente ao suposto processo movido pela gravadora Sony Music e três ex-integrantes do Clube da Esquina contra o clube. Horas antes da declaração, a coluna do jornalista Alcelmo Gois, de O Globo, noticiou que a instituição estaria sendo processada pelo uso indevido de uma música nas redes sociais.
O Cruzeiro, no entanto, confirmou ter sido notificado extrajudicialmente há cerca de seis meses. “O clube esclarece que recebeu uma notificação extrajudicial, há aproximadamente seis meses, com alegação de violação de direitos autorais por ter compartilhado, em colaboração, um vídeo divulgado na página pessoal do atleta Gabriel Barbosa”, disse em nota enviada à Rede 98.
Entenda
De acordo com Gois, Milton Nascimento, Lô Borges e Márcio Borges, juntos da Sony, estariam cobrando indenização por danos morais referentes ao uso da música “Clube da Esquina nº2” num vídeo de anúncio do atacante Gabriel, publicado ainda em janeiro deste ano. O processo estaria correndo na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e a solicitação seria de R$ 50 mil para cada um dos artistas envolvidos.
Segundo o clube, a notificação extrajudicial seria referente ao mesmo caso.
“Em resposta, o Cruzeiro se posicionou contrário à notificação, uma vez que não houve qualquer violação autoral por parte do clube, que apenas compartilhou, em formato collab, o vídeo postado pelo atleta, que continha fundo musical extraído da galeria musical do instagram, disponibilizada pela plataforma digital a todos os usuários, com a referência clara aos criadores musicais ao longo de toda a sua exibição”, rebateu.
A instituição defendeu que a postagem seria de cunho “editorial”, e também uma forma de homenagear Milton Nascimento, que, “em inúmeras ocasiões, declarou ser torcedor do clube”.
Nota na íntegra
O Cruzeiro informa que não recebeu qualquer citação referente ao processo mencionado na reportagem, portanto, desconhece o exato teor da demanda.
Contudo, o clube esclarece que recebeu uma notificação extrajudicial, há aproximadamente seis meses, com alegação de violação de direitos autorais por ter compartilhado, em colaboração, um vídeo divulgado na página pessoal do atleta Gabriel Barbosa.
Em resposta, o Cruzeiro se posicionou contrário à notificação, uma vez que não houve qualquer violação autoral por parte do clube, que apenas compartilhou, em formato collab, o vídeo postado pelo atleta, que continha fundo musical extraído da galeria musical do instagram, disponibilizada pela plataforma digital a todos os usuários, com a referência clara aos criadores musicais ao longo de toda a sua exibição.
O compartilhamento da postagem pelo Cruzeiro foi apenas de cunho editorial, até como uma forma de homenagem ao artista que, em inúmeras ocasiões, declarou ser torcedor do clube, sem qualquer edição adicional que justifique violação autoral ou qualquer intuito de exploração da obra musical.