PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Amado Batista é condenado a pagar R$ 453 mil por morte de criança em fazenda

Por

Ludmila Souza

Siga no

Justiça de Goiás fixou indenização de R$ 453 mil e determinou pagamento de pensão mensal à família da vítima. (Foto: Divulgação)

Compartilhar matéria

O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a pagar R$ 453 mil de indenização por danos morais aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma piscina localizada em uma fazenda de sua propriedade, em Goianápolis. A decisão também determina o pagamento de pensão mensal à família da vítima.

A sentença foi proferida em 15 de junho pelo juiz Leonardo de Camargos Martins. O caso ocorreu em 2022, quando os pais da criança trabalhavam como caseiros da propriedade rural e residiam no local com os dois filhos.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Segundo a decisão, o cantor deverá pagar uma pensão equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo a partir da data em que a criança completaria 14 anos até os 25 anos. Após esse período, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo e será mantido até a expectativa de vida estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para 2022 ou até o falecimento dos pais.

Ao fundamentar a condenação, o magistrado destacou o impacto da perda para a família. “A morte de um filho representa a mais profunda dor que um ser humano pode suportar, configurando dano moral na sua forma mais pura, que prescinde de comprovação”, escreveu.

O juiz também afirmou que a indenização possui caráter compensatório e pedagógico. Segundo ele, a medida busca amenizar o sofrimento dos pais e evitar a repetição de condutas consideradas negligentes.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Defesa vai recorrer

O advogado do cantor, Maurício Vieira de Carvalho Filho, informou que pretende recorrer da decisão. Em nota, a defesa afirmou respeitar a dor da família, mas discordar dos fundamentos adotados pela Justiça.

Segundo o advogado, Amado Batista custeou as despesas relacionadas ao funeral da criança e manteve os pais empregados na fazenda após o acidente. A defesa também sustenta que houve culpa concorrente dos pais, entendimento parcialmente reconhecido pela Justiça.

Na sentença, a responsabilidade pelo acidente foi dividida em 70% para o cantor e 30% para os pais da criança, devido a falhas no dever de vigilância do menor.

Outro ponto questionado pela defesa é a rejeição do pedido para realização de perícia técnica na propriedade. Segundo o advogado, a medida seria necessária para demonstrar as condições de segurança da fazenda, incluindo a existência de cercamento na área da sede.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O que motivou a ação

De acordo com o processo, os pais foram contratados como caseiros em abril de 2022 e passaram a morar na fazenda com os filhos, de 11 e 3 anos. Cerca de um mês depois, o menino morreu após se afogar na piscina da propriedade.

A família também alegou que o atendimento prestado após o acidente foi inadequado. Segundo os autores da ação, o gerente da fazenda optou por levar a criança para um hospital em Terezópolis de Goiás, unidade que, na avaliação dos pais, estaria mais distante e teria menos recursos do que hospitais em Goiânia.

Outro argumento apresentado foi a ausência de proteção ao redor da piscina. Os pais afirmaram ter solicitado a instalação de uma barreira de segurança, mas alegam que o pedido não foi atendido. A defesa nega que a solicitação tenha sido feita.

Segundo o advogado do cantor, a própria sentença reconheceu que não houve comprovação de qualquer pedido prévio para que a piscina fosse cercada ou protegida.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Leia a nota da defesa de Amado Batista na íntegra:

“A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos do Processo nº 5266726-11.2023.8.09.0047, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis/GO. Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança. Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:

1- Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

2 – Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.

3 – Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica  meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

4 – Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão  em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte. A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário”.

    Compartilhar matéria

    Siga no

    Ludmila Souza

    Graduada em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop). É fotógrafa e amante de narrativas visuais.

    Webstories

    Mais de Entretenimento

    Mais de Notícias

    Sabrina Sato anuncia gravidez de primeiro filho com Nicolas Prattes

    Cobra de estimação de Silvia Abravanel é encontrada em ralo de casa após cinco meses desaparecida

    Neymar vira ator em minisséries de ficção científica em formato vertical criada por IA

    Em lágrimas, Régis Danese mostra incêndio em casa e faz apelo: ‘Orem por nós’

    Bonnie Tyler acorda do coma após cirurgia de emergência e parada cardíaca

    Neymar e Bruna Biancardi anunciam chegada da terceira filha

    Últimas notícias

    Nem Messi conseguiu: Cristiano Ronaldo alcança feito inédito ao marcar em Portugal x Uzbequistão

    Leninha faz história como primeira mulher negra a presidir a Assembleia de Minas Gerais

    CR7 ‘desencanta’ na Copa, Portugal goleia Uzbequistão e se classifica para o mata-mata

    ONU cobra empresas de IA por gasto ‘oculto’ de água e energia

    Fred retorna à Turquia em meio a ‘indefinição’ com o Atlético

    UE anuncia R$ 1,56 bi para projetos no Brasil, incluindo extensão de cabo submarino

    Anvisa aprova remédio não hormonal contra calorões da menopausa

    Flávio Bolsonaro pede para falar em audiência dos EUA sobre tarifa contra o Brasil

    Maioria dos brasileiros apoia enquadramento de PCC e CV como terroristas, aponta Datafolha