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Carnaval de BH é reconhecido como manifestação artístico-cultural; lei é publicada por Juliano Lopes

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Legislação determina que prefeitura apoie as manifestações culturais - (Léo Lara)

O prefeito em exercício, o vereador Juliano Lopes (Podemos), publicou, na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Município (DOM), a lei que reconhece o Carnaval de Belo Horizonte como manifestação artístico-cultural popular e democrática. O presidente da Câmara está na cadeira de chefe do executivo, devido a viagem de Álvaro Damião (União) ao Peru.

A nova legislação, que é fruto de um projeto de lei assinado por quatro vereadores, determina que o poder público preste apoio para a realização, fomento da festa e tome medidas para salvaguardar a cultura da folia no decorrer do ano.

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O poder público terá que indicar, anualmente, no DOM, o período oficial do Carnaval de Belo Horizonte, inclusive com as etapas pré e pós-carnavalescas.

A Lei impede o uso de cordas, correntes, grades e outros meios de segregação do espaço que inibam a livre circulação ou o acesso do público ao cortejo dos blocos de rua e dos blocos afro. A prefeitura terá que fazer cadastramento prévio das agremiações e oferecer infraestrutura geral para os cortejos. Também terá que oferecer espaços para os desfiles das escolas de samba e blocos caricatos com acesso gratuito à população.

As manifestações carnavalescas poderão arrecadar recursos com autonomia.

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