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Criança ferida ao buscar bola em obra será indenizada por clube e construtora na Grande BH

Por

Larissa Reis

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O menino jogava futebol no clube quando a bola caiu no terreno da construtora (Pixabay)

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Um clube recreativo de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e uma construtora foram condenados a indenizar uma criança que sofreu ferimentos graves na mão ao tentar recuperar uma bola de futebol em um terreno vizinho onde eram realizadas obras. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu a responsabilidade das empresas pelo acidente, mas também entendeu que houve culpa concorrente do pai da vítima.

O caso ocorreu em agosto de 2021. Segundo o processo, o menino jogava futebol no clube quando a bola caiu no terreno da construtora. Ao entrar no local para buscá-la, ele escorregou em um barranco e, ao tentar se apoiar em uma placa de zinco utilizada como muro provisório, sofreu rupturas de nervos e tendões da mão. A criança precisou passar por cirurgia e ficou com sequelas permanentes, perdendo parte dos movimentos dos dedos.

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Na decisão, os desembargadores entenderam que tanto o clube quanto a construtora falharam em garantir a segurança da área. No entanto, também concluíram que o pai da criança contribuiu para o ocorrido ao permitir que o filho circulasse desacompanhado em uma área considerada de risco.

Com isso, as empresas foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e ao ressarcimento de metade das despesas comprovadas com fisioterapia.

Entenda o caso

A família da criança sustentou que o clube foi negligente ao permitir o acesso a uma área perigosa e que a construtora utilizou placas de zinco cortantes como cerca provisória da obra, aumentando o risco de acidentes.

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Já o clube e a construtora alegaram que a responsabilidade era exclusiva da vítima, afirmando que o menino entrou em uma área restrita sem a presença dos pais.

Em primeira instância, a Justiça negou o pedido de indenização. A família, então, recorreu da decisão.

O que decidiu o TJMG

O relator do recurso, juiz convocado Sidnei Ponce, votou pela condenação das empresas. Para ele, o clube responde pela segurança dos associados e deveria ter sinalizado adequadamente o risco existente em razão da obra ao lado.

Em relação à construtora, o magistrado entendeu que o uso de placas de zinco cortantes em uma divisa instável criou um perigo desnecessário para as pessoas que circulavam nas proximidades.

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Apesar disso, o relator reconheceu a culpa concorrente do pai da criança, por entender que houve falha no dever de vigilância. Esse entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Luziene Barbosa Lima, Monteiro de Castro e José Eustáquio Lucas Pereira.

O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres apresentou voto divergente e defendeu a manutenção da sentença de primeira instância, que havia negado a indenização.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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