A Primeira Câmara do Tribunal de Contas (TCEMG) manteve a decisão que proibiu, por meio de liminar, a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) de assinar o contrato de terceirização do Hospital Maria Amélia Lins.
Ao proibir a assinatura, o conselheiro Licurgo Mourão destacou que para a cessão ou permissão de uso de imóvel público é necessária a apresentação de Justificativa. O que, segundo ele, não foi apresentada pela Fhemig. Mourão destaca que a Fundação chegou a ser notificada, mas, mesmo assim, não publicou as informações.
Nessa terça-feira, a Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais e determinou a reabertura de setores do hospital. A decisão é do juiz Wenderson de Souza Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. Na ação, o MPMG pede a retomada do uso de 41 leitos de enfermaria e a reativação do bloco cirúrgico da unidade.
Por meio de nota, a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais afirmou que não foi intimada da decisão judicial e irá se manifestar nos autos do processo.