TJMG suspende lei que obriga hospitais de BH a apresentar relatório de abortos

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Euler Junior/TJMG

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu os efeitos da lei que obrigava os hospitais de Belo Horizonte a divulgados dados sobre os abortos realizados na cidade. Os relatórios deveriam ser entregues por unidades públicas e privadas à Secretaria Municipal de Saúde (SMSA).

A decisão do desembargador Wagner Wilson Ferreira atende ao pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que impetrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei.

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A Lei 11.993/2024, foi sancionada em maio. Ela determina que sejam divulgadas as justificativas para a realização do procedimento e a faixa etária e a cor/ raça da gestante.

Estabelece, ainda, que as informações prestadas pelos hospitais devem estar disponíveis “de forma fácil e intuitiva” em publicação no Diário Oficial do Município ou no portal da prefeitura.

A decisão

Na decisão, o desembargador apontou indícios de inconstitucionalidade formal e material. Na avaliação do magistrado, a competência para legislar sobre a divulgação de dados pessoais é privativa da União.

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