A Agência Nacional de Aviação Civil atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis, conhecidos como power banks, em voos no país. As novas diretrizes, publicadas no Diário Oficial da União, passam a valer com base em recomendações internacionais da Organização da Aviação Civil Internacional e têm como objetivo reforçar a segurança das operações aéreas.
A mudança está prevista na revisão da Instrução Suplementar nº 175-001, que trata do transporte de artigos perigosos por via aérea. Segundo a Anac, a atualização busca reduzir riscos associados às baterias de lítio, que podem apresentar falhas e provocar superaquecimento ou até incêndios dentro da cabine.
Com as novas regras, os power banks devem ser transportados exclusivamente na bagagem de mão. Essa exigência já existia, mas agora foi reforçada. Cada passageiro poderá levar, no máximo, dois dispositivos. Além disso, os equipamentos devem ter capacidade de até 100 watt-hora (Wh). Modelos mais potentes, com capacidade entre 100 Wh e 160 Wh, poderão ser embarcados apenas com autorização prévia da companhia aérea, enquanto dispositivos acima desse limite estão proibidos.
Outra mudança importante é a proibição de recarregar power banks durante o voo. A Anac também recomenda que esses aparelhos não sejam utilizados para carregar outros eletrônicos a bordo. Os dispositivos devem ainda estar protegidos contra curto-circuito, com os terminais isolados ou armazenados na embalagem original.
A agência orienta que passageiros consultem previamente as companhias aéreas antes de viajar com esse tipo de equipamento, já que as empresas podem adotar medidas mais restritivas de acordo com suas políticas internas de segurança.