O governo federal divulgou nota nesta segunda-feira (29/9) para desmentir informações falsas que circulam nas redes sociais sobre a criação do chamado “CPF dos imóveis”. De acordo com os boatos, a medida permitiria a cobrança de novos impostos sobre aluguéis, incluindo a ideia de que filhos adultos que moram com os pais seriam taxados.
Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom), a informação “não é correta” e não tem qualquer fundamento.
O que é o “CPF dos imóveis”
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) foi previsto na reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023, e tem como função consolidar em uma única base os milhares de cadastros já existentes em municípios e cartórios.
“A finalidade do CIB é dotar o Brasil de um cadastro imobiliário único, gerando segurança jurídica para proprietários, adquirentes e vendedores, relacionado às operações com imóveis no âmbito do IVA dual, a partir de 2027 apenas”, diz nota da Secom.
O cadastro não interfere nos valores de aluguéis cobrados por proprietários e não cria novos tributos.
Como funciona a tributação de aluguéis
A reforma tributária estabelece a redução de alíquota de 70% para locações, além de manter isenção para pessoas físicas que possuem até três imóveis alugados, desde que a soma anual não ultrapasse R$ 240 mil (R$ 20 mil por mês).
Ou seja: apenas quem tem mais de três imóveis ou valores superiores estará sujeito à cobrança pelo IVA dual.
Isenção e cashback para famílias de baixa renda
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reforçou que a medida pode até reduzir impostos. Segundo ele, empresas que alugam unidades por até R$ 600 para famílias de baixa renda deixarão de pagar tributo.
Além disso, famílias inscritas no Cadastro Único terão direito a cashback — devolução de parte do imposto pago — diretamente em conta corrente.
“O cadastro federal é justamente para diminuir o imposto, não para aumentar, exatamente o contrário do que estão propagando”, disse Haddad.
IPTU e herança não entram na reforma
O governo também esclareceu que o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ITCDM (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) não fazem parte da reforma. O IPTU é de competência municipal, e o ITCDM, estadual.
“O IPTU, minha gente, é um imposto municipal. Quem aumenta, diminui e isenta é o prefeito, não tem nada a ver com o governo federal”, publicou Haddad.
Receita alerta contra fake news
A Receita Federal reforçou que não existe qualquer cobrança de imposto sobre filhos adultos que moram com os pais e pediu atenção da população. “Não caia em fake news, desconfie de quem mente para você sem fundamento ou razão aparente, a não ser causar medo e desinformação.”