A Igreja Batista da Lagoinha e Lúcio Barreto Júnior, conhecido como pastor Lucinho, foram condenados a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos após declarações feitas pelo religioso durante um evento voltado a mais de mil homens. A decisão é da juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo o órgão, o pastor relatou durante o evento que havia beijado na boca a filha, então com 11 anos, enquanto ela estava distraída. Na ocasião, teria dito à menina “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”. O pastor também afirmou que diria ao futuro namorado da filha que ele seria “o segundo”, porque ele já a havia beijado.
O sermão foi gravado e publicado no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube, além de reproduzido nas redes sociais. Para o MPMG, a divulgação ocorreu sem qualquer advertência ou censura editorial da instituição.
Juíza cita discurso de ódio e objetificação
Na sentença, a magistrada afirmou que a liberdade religiosa e de expressão não protege manifestações que violem direitos humanos, promovam preconceito ou atinjam a dignidade de grupos protegidos.
“A imunidade dogmática e litúrgica das confissões religiosas ampara a profissão da fé, a celebração de ritos e a pregação teológica, mas não constitui salvo-conduto para a veiculação pública de discursos que normalizem a subjugação feminina ou sexualizem o tratamento dispensado a crianças no ambiente doméstico”, afirmou.
Para a juíza, as falas sexualizaram o relato do beijo na filha e a relação dela com um futuro namorado. Segundo a decisão, a fala representa ‘ódio, posse, dominação patriarcal e objetificação do corpo feminino”.
A magistrada também considerou que a Igreja tem responsabilidade sobre manifestações públicas realizadas sob sua autoridade e divulgadas em seus canais institucionais. A alegação de falta de controle editorial, portanto, não afastaria a responsabilidade da instituição.
Pastor terá que fazer retratação
Além da indenização, a sentença determina que Lucinho realize um novo sermão, com duração e público equivalentes aos da pregação que motivou a ação.
A nova fala deverá abordar o enfrentamento ao ódio, à discriminação e a formas de violência contra mulheres e crianças, incluindo violência sexual. O pastor também deverá se retratar expressamente pelas declarações.
A Igreja deverá gravar e publicar a retratação no YouTube e nas demais redes sociais oficiais. O conteúdo deverá permanecer disponível por pelo menos um ano.
O valor da indenização será destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Defesa alegou liberdade de expressão
Durante o processo, a Igreja sustentou que as declarações estavam protegidas pela liberdade religiosa e de expressão e tinham caráter hiperbólico e afetuoso no contexto familiar. A instituição também alegou não ser responsável pelas declarações individuais de seus pastores.
O pastor afirmou que as falas estavam amparadas pelas garantias constitucionais e que o episódio ocorreu em 2011, durante uma brincadeira com os filhos, sem conotação sexual.
