O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.280/2025, publicada nesta segunda-feira (8/12) no Diário Oficial da União. A norma aumenta o controle sobre investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual. O texto também fortalece ações de prevenção, responsabilização e acolhimento às vítimas.
A legislação promove alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal e em outras normas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O objetivo é garantir maior severidade no tratamento desses crimes, que afetam principalmente pessoas vulneráveis.
Entenda
Entre as mudanças, a lei eleva as penas para crimes sexuais cometidos contra menores de idade e pessoas vulneráveis. Em casos mais graves, a punição pode chegar a 40 anos de reclusão. O texto também cria o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, com pena de dois a cinco anos.
Outra mudança relevante é a obrigatoriedade de coleta de material biológico de investigados e condenados por crimes sexuais. A identificação genética passa a integrar o processo de investigação. A lei também cria um título específico sobre Medidas Protetivas de Urgência, reforçando ferramentas já previstas na Lei Maria da Penha.
As medidas protetivas poderão ser aplicadas imediatamente pelo juiz. Entre elas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e restrições ao porte de armas. Também poderão ser suspensas visitas a dependentes menores, quando houver risco.
O texto autoriza ainda o monitoramento por tornozeleira eletrônica. A vítima poderá receber um dispositivo de segurança que emite alerta caso o agressor se aproxime, ampliando a prevenção. As medidas podem ser aplicadas de forma combinada, conforme avaliação judicial.
No âmbito da execução penal, a progressão de regime fica mais rígida. Condenados por crimes sexuais só terão acesso a benefícios após exame criminológico que descarte risco de reincidência. A monitoração eletrônica passa a ser obrigatória após a saída do estabelecimento prisional.
Evolução
A lei também traz avanços no ECA. Famílias de vítimas de crimes sexuais passam a ter acesso garantido a atendimento médico, psicológico e psiquiátrico. A rede de apoio é ampliada para reduzir danos e fortalecer o acompanhamento.
As campanhas educativas serão direcionadas a escolas, unidades de saúde, entidades esportivas e organizações da sociedade civil. O objetivo é ampliar a conscientização e prevenir abusos. A mesma lógica passa a integrar o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Com a nova lei, o Estado busca fortalecer a proteção a grupos vulneráveis e aprimorar mecanismos de combate a crimes sexuais. O pacote de mudanças mira tanto na punição mais rigorosa quanto no acolhimento das vítimas. O governo afirma que as medidas completam uma “rede de suporte mais abrangente”.
Com informações de Agência Brasil
