A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) multou o médico Juliano Dantas de Menezes em R$ 80 mil e determinou que ele devolva R$ 57 mil ao cofre público estadual pelo acúmulo ilegal de cargos públicos, entre os anos de 2008 e 2019.
Nesse período, o profissional atuava, ao mesmo tempo, nas prefeituras de Ipatinga, Timóteo, Antônio Dias, Bugre, Jaguaraçu e na Secretaria Estadual de Saúde. O acúmulo de cargos públicos remunerados é proibido pela Constituição Federal. Essa prática só é permitida quando há compatibilidade de horários.
O TCE-MG ainda multou em R$ 5 mil o ex-prefeito de Jaguaraçu, Márcio de Paula (PSDB), e o prefeito de Bugre, Marcélio Costa (MDB), por descumprimento de determinação da Corte de Contas que dificultou a apuração do caso.
Os prefeitos devem, ainda, instaurar processo administrativo para “identificar se o Sr. Juliano Dantas de Menezes prestou os serviços públicos para os quais foi admitido, devendo, caso comprovado prejuízo ao erário, ser adotadas as medidas indispensáveis ao ressarcimento dos cofres públicos”.
Ainda de acordo com o voto do relator do processo, o conselheiro-substituto Adonias Monteiro, os prefeitos de Ipatinga, Timóteo e Antônio Dias também devem reabrir procedimentos internos para verificar se o servidor “efetivamente prestou os serviços públicos para os quais foi admitido”.
O Tribunal também determinou que, no prazo de 30 dias, o secretário de Saúde de Minas Gerais suspenda eventuais folgas compensatórias por Juliano Dantas de Menezes que não tenha a comprovação prévia do direito e verifique o direito às folgas compensatórias concedidas nos anos de 2022 e 2023.
Além disso, caberá à pasta apurar a utilização de regime de teletrabalho e a dispensa do controle eletrônico da jornada de trabalho de Juliano Dantas de Menezes, “devendo ser adotadas as medidas indispensáveis à regularização da situação, caso comprovada a ilegalidade”.
A Primeira Câmara ainda decidiu submeter ao Tribunal Pleno possível declaração de inabilitação do médico para exercício de cargo público em comissão ou função de confiança pelo período de cinco anos. A decisão ainda cabe recurso.