PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Médico que acumulou seis cargos deve devolver R$ 137 mil aos cofres públicos

Siga no

Médico acumulou seis cargos, o que é proibido pela lei brasileira (Daniele Fernandes/TCE-MG)

Compartilhar matéria

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) multou o médico Juliano Dantas de Menezes em R$ 80 mil e determinou que ele devolva R$ 57 mil ao cofre público estadual pelo acúmulo ilegal de cargos públicos, entre os anos de 2008 e 2019.

Nesse período, o profissional atuava, ao mesmo tempo, nas prefeituras de Ipatinga, Timóteo, Antônio Dias, Bugre, Jaguaraçu e na Secretaria Estadual de Saúde. O acúmulo de cargos públicos remunerados é proibido pela Constituição Federal. Essa prática só é permitida quando há compatibilidade de horários.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O TCE-MG ainda multou em R$ 5 mil o ex-prefeito de Jaguaraçu, Márcio de Paula (PSDB), e o prefeito de Bugre, Marcélio Costa (MDB), por descumprimento de determinação da Corte de Contas que dificultou a apuração do caso.

Os prefeitos devem, ainda, instaurar processo administrativo para “identificar se o Sr. Juliano Dantas de Menezes prestou os serviços públicos para os quais foi admitido, devendo, caso comprovado prejuízo ao erário, ser adotadas as medidas indispensáveis ao ressarcimento dos cofres públicos”.

Ainda de acordo com o voto do relator do processo, o conselheiro-substituto Adonias Monteiro, os prefeitos de Ipatinga, Timóteo e Antônio Dias também devem reabrir procedimentos internos para verificar se o servidor “efetivamente prestou os serviços públicos para os quais foi admitido”.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O Tribunal também determinou que, no prazo de 30 dias, o secretário de Saúde de Minas Gerais suspenda eventuais folgas compensatórias por Juliano Dantas de Menezes que não tenha a comprovação prévia do direito e verifique o direito às folgas compensatórias concedidas nos anos de 2022 e 2023.

Além disso, caberá à pasta apurar a utilização de regime de teletrabalho e a dispensa do controle eletrônico da jornada de trabalho de Juliano Dantas de Menezes, “devendo ser adotadas as medidas indispensáveis à regularização da situação, caso comprovada a ilegalidade”.

A Primeira Câmara ainda decidiu submeter ao Tribunal Pleno possível declaração de inabilitação do médico para exercício de cargo público em comissão ou função de confiança pelo período de cinco anos. A decisão ainda cabe recurso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Compartilhar matéria

Siga no

Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Notícias

Com 212 ocorrências por dia, BH pode ter o ano mais violento no trânsito desde 2015

Cemig aprova Marco Aurélio Martins como novo presidente

Motorista de caminhão de lixo que fazia refeições dentro do veículo será indenizado em R$ 5 mil

Criança morre após ser atingida por brinquedo em parque de diversões em Muriaé

Analfabetismo cai para 3,8% em Minas e MEC abre cadastro da EJA

Período chuvoso deve ser antecipado em Minas Gerais em 2026

Últimas notícias

Brasil e EUA preparam reunião presencial para negociar tarifaço

Com título do Uberlândia, Minas Gerais chega a 18 títulos brasileiros; Saiba mais

Atlético atualiza parcial de ingressos vendidos para ‘decisão’ contra o Santos

Cunhado de Vorcaro transferiu R$ 19,2 milhões para igreja em BH, aponta Coaf

Oposição cobra afastamento de Moraes e defende reforma do Judiciário

Hayden Panettiere pode ter morrido por ingestão de opioide contaminado com fentanil, diz site

PT pede investigação sobre suposto apoio estrangeiro à campanha de Flávio Bolsonaro

STF divulga rito de julgamento sobre caso Moraes e Vorcaro nesta terça (15)

MP aciona vice de Kalil por suspeitas em contrato de R$ 8,2 milhões na Saúde