A consulta à existência de mandados de prisão em aberto antes da emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ser lei em Minas Gerais a partir desta quinta-feira (31/7). A medida foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o texto, se o banco estadual de dados apontar a existência de mandado contra o requerente da CNH, o funcionário do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) deve acionar, imediatamente, ou a Polícia Militar ou a Civil.
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Uma vez acionadas, PMMG e PCMG deverão realizar, segundo a lei, o “cumprimento imediato” do mandado. A medida tem origem no Projeto de Lei 1.460/15, do deputado Noraldino Júnior (PSB).