Exigência do CRLV começa nesta segunda-feira; veja o calendário

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O CRLV é o documento que comprova que o veículo está em condições legais de circulação (Gil Leonardi/Agência Minas)

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A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025 começa nesta segunda-feira (1º/9) para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3.

Os veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até 30 de agosto. Já os automotores com finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31 de outubro para renovar o documento.

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O CRLV é o documento que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele deve ser portado em formato impresso ou digital, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Veículos que circularem sem o licenciamento estão sujeitos a infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do automóvel para um pátio credenciado até a regularização da situação.

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Como acessar o CRLV

O documento pode ser obtido em formato digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App, pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou pelo site da CET-MG.

No site, basta acessar a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico. O documento poderá ser impresso quantas vezes forem necessárias.

Os aplicativos CDT e MG App estão disponíveis para aparelhos com sistemas Android e iOS. O proprietário deve cadastrar-se com a conta gov.br e adicionar o CRLV na seção de veículos do app.

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Para emitir o CRLV 2025, é necessário que o proprietário tenha quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas vencidas, além de não haver restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.

Como resolver pendências

Para consultar possíveis débitos, o cidadão deve acessar o site da CET-MG e clicar em “consultar a situação do veículo”. Caso haja pendências, será possível emitir as guias para pagamento no próprio site.

Durante abordagens de trânsito, será garantido ao condutor ou proprietário quitar eventuais débitos e regularizar a situação do veículo para evitar a remoção, conforme prevê a Lei Estadual 25.070/2024. No entanto, cabe ao condutor ou proprietário identificar e sanar todas as pendências que impedem o licenciamento, como também determina a legislação mineira.

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Débitos de outros estados ou entes federais, bem como inscrições em dívida ativa, podem demandar procedimentos adicionais para regularização. Assim, apesar da previsão legal, nem sempre será possível regularizar a situação durante a abordagem, a depender do tipo de pendência.

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