A Justiça do Trabalho condenou um grupo econômico formado por empresas da área médica e comercial a pagar indenização de R$ 3 mil a uma trabalhadora vítima de gordofobia no ambiente profissional. A decisão é da Vara do Trabalho de Itajubá, no Sul de Minas.
Ofensas ocorreram no ambiente de trabalho
A funcionária, que atuava na área financeira, relatou que era alvo frequente de comentários ofensivos feitos por um dos sócios da empresa.
Segundo o processo, o chefe fazia piadas sobre o peso da trabalhadora diante de colegas. Entre os relatos, ele chegou a afirmar que ela “não poderia subir em balança porque pesava mais de 200 quilos” e que “precisaria de cadeiras reforçadas para não quebrá-las”.
A trabalhadora também declarou que era chamada de “gorda” de forma pejorativa e com intenção de humilhar.
Testemunhas confirmaram humilhações
A defesa negou as acusações e afirmou que a empresa possui normas contra assédio. Também alegou que o sócio não teria intenção ofensiva.
No entanto, testemunhas confirmaram os episódios. Uma delas afirmou ter ouvido que a balança quebraria caso a funcionária tentasse se pesar. Outra relatou comentários sobre o risco de cadeiras não suportarem seu peso.
Justiça considerou conduta abusiva
Na decisão, a juíza Ana Paula Costa Guerzoni afirmou que as chamadas “brincadeiras” ultrapassaram os limites do respeito e configuraram tratamento desrespeitoso.
“É patente que as brincadeiras impuseram depreciação à honra da autora e desconforto”, registrou.
A magistrada também destacou que esse tipo de comportamento não pode ser tolerado no ambiente profissional, especialmente quando parte de superiores hierárquicos.
“Admitir esse comportamento seria compactuar com uma visão deturpada da sociedade em que qualquer humilhação pode ser implementada se for ‘carimbada’ com a palavra ‘brincadeira’”, afirmou.
Indenização tem caráter pedagógico
Além de compensar a vítima, a decisão também busca evitar que situações semelhantes se repitam.
A juíza ressaltou que a reparação por dano moral tem caráter educativo, com objetivo de desestimular novas práticas abusivas.
O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil, considerando a gravidade do caso, o porte das empresas e as condições da trabalhadora. Não cabe mais recurso.
