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Homem cai em bueiro de 3 metros em MG, fica com sequelas e será indenizado em R$ 80 mil

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Larissa Reis

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O homem caminhava à noite por uma via pública quando caiu no bueiro, que tinha cerca de três metros de profundidade (Adobe Stock / Imagem ilustrativa)

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Um trabalhador rural de Alto Rio Doce, na Zona da Mata de Minas Gerais, deverá receber R$ 80 mil em indenizações após cair em um bueiro aberto e sem sinalização e ficar com sequelas permanentes. A decisão da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também determinou o pagamento de uma pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.

O acidente ocorreu em abril de 2023. O homem caminhava à noite por uma via pública quando caiu no bueiro, que tinha cerca de três metros de profundidade. Com a queda, ele sofreu politraumatismo e uma luxação no joelho esquerdo.

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A vítima precisou passar por cirurgias de urgência e ficou internada durante 44 dias. Segundo o processo, durante o período de internação, ele chegou a correr risco de amputação da perna esquerda.

Sequelas

O trabalhador afirmou que o acidente deixou consequências permanentes, como atrofia muscular, perda de sensibilidade, dificuldade de movimentação e deformidade no pé. Por causa das limitações, ele não conseguiu mais exercer as atividades de trabalhador rural.

Uma perícia médica apontou incapacidade total e definitiva para o trabalho que ele exercia. O laudo destacou que ele não poderia realizar atividades que exigissem força significativa nas pernas, carregamento de peso, tração ou deslocamentos prolongados em terrenos irregulares.

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Na primeira decisão, a Justiça determinou que o município pagasse R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, além da pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.

O pedido de ressarcimento pelas despesas médicas não foi aceito porque não foram apresentados documentos que comprovassem os gastos.

Prefeitura recorreu

O município de Alto Rio Doce recorreu da decisão e alegou que não seria responsável pelo acidente. A prefeitura afirmou que não havia comprovação suficiente sobre a localização do bueiro e levantou a possibilidade de que a estrutura estivesse em um trecho da MG-132, cuja conservação seria responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).

O município também pediu a redução das indenizações e que a pensão deixasse de ser paga quando o homem completasse 65 anos.

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Os desembargadores, no entanto, mantiveram a condenação. O relator, Leite Praça, considerou que ficou comprovado que o bueiro estava em área urbana e destacou que a própria prefeitura providenciou o fechamento da estrutura depois do acidente.

Segundo o TJMG, a Justiça entendeu que houve falha do município na manutenção e fiscalização da via e que essa omissão teve relação direta com o acidente. A decisão também manteve a pensão vitalícia de um salário mínimo diante da incapacidade permanente para o trabalho exercido pela vítima.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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