PUBLICIDADE
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Homem é condenado por atropelamento de gato em Minas Gerais: ‘Matei mesmo’

Siga no

O TJMG manteve a condenação de um homem acusado de matar propositalmente um gato atropelado na cidade de Guaranésia, no Sul de Minas (Pixabay/Reprodução)

Compartilhar matéria

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem acusado de matar propositalmente um gato atropelado na cidade de Guaranésia, no Sul de Minas. O colegiado, porém, absolveu o réu em relação à morte de um segundo animal por falta de provas suficientes para comprovar a intenção deliberada.

O acusado foi condenado pelo crime de maus-tratos qualificados e deverá cumprir uma de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto, além de 14 dias-multa e proibição de manter animais sob sua guarda. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem teria atropelado de forma proposital dois gatos domésticos utilizando uma motocicleta. Testemunhas afirmaram que ele subiu na calçada para atingir um dos felinos.

Uma vizinha da tutora dos animais contou ter presenciado o momento do atropelamento e confirmou que o acusado agiu intencionalmente. O processo ainda inclui um áudio enviado por ele à tutora dos gatos, no qual o homem admite o crime: “Matei os gatos mesmo, eles estavam na rua”.

Julgamento e recurso

A defesa recorreu da sentença alegando ausência de dolo, ou seja, que o atropelamento não foi intencional. O relator do caso, desembargador Fortuna Grion, no entanto, entendeu que o conjunto de provas, especialmente o depoimento da testemunha e o áudio enviado pelo réu, demonstra que ele agiu de forma premeditada e cruel ao atingir o gato que estava na calçada.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Quanto ao segundo felino, atropelado na via pública, o magistrado considerou que não havia provas suficientes para confirmar a intenção do acusado. O homem e uma testemunha de defesa alegaram que o animal atravessou a rua repentinamente, sem tempo hábil para desviar.

Com base no princípio do “in dubio pro reo” (na dúvida, decide-se em favor do réu), o relator votou pela absolvição parcial, decisão que foi acompanhada pelos desembargadores Maria Luíza de Marilac e Octavio Augusto De Nigris Boccalini.

Compartilhar matéria

Siga no

Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Minas Gerais

Advogado é condenado por caluniar juiz em caso de quilombolas

VÍDEO: Policiais salvam bebê de 42 dias engasgado com leite de mamadeira em Minas

Polícia Civil apreende 28 toneladas de leite em pó obtidas por fraude em Governador Valadares

FIEMG negocia no Reino Unido criação de hub tecnológico para baterias e eletrificação

PF desarticula esquema que enviou ao menos 220 migrantes ilegalmente para os EUA

Nova unidade da rede de Liderança Empresarial pretende ampliar negócios na região do Triângulo Mineiro

Últimas notícias

Eduardo visita Muro das Lamentações e deixa bilhete sobre liberdade do pai: ‘Solta o Bolsonaro’

Curaçao na Copa do Mundo 2026 e outros estreantes: conheça as seleções e seus grupos

1º Festival da Jabuticaba movimenta Santa Tereza com três dias de gastronomia e cultura

Cruzeiro vende todos os ingressos para a semifinal da Copa do Brasil em menos de um dia

Mapa da Caravana de Natal da Coca-Cola: veja endereços e trajetos em BH e cidades de Minas

Feriadão em BH: confira previsão do tempo, atrações de Natal e o que abre e fecha na cidade (6 a 8/12)

Metrô de BH reforça viagens neste domingo (7/12) de CNU

EUA reafirmam ‘proeminência’ na América Latina em recado à China

TSE encerra Teste Público de Segurança das urnas eletrônicas