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Justiça manda suspender show de Ana Castela em cidade mineira; cachê fazia parte de pacote de R$ 1,8 milhão

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Larissa Reis

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Além de Ana Castela, foram contratados Gustavo Mioto, Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e Delino Marçal (Reprodução/@anacastelacantora/Instagram)

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A Justiça determinou a suspensão dos shows da 40ª Festa da Banana, em Santa Bárbara do Tugúrio, cidade com pouco mais de 4 mil habitantes na região do Campo das Vertentes, em Minas Gerais. Entre as atrações previstas está a cantora Ana Castela. Os contratos com os artistas somam R$ 1,816 milhão.

A decisão liminar foi concedida nesta terça-feira (1º/9) pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que questionou os gastos do município com as apresentações.

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Além de Ana Castela, foram contratados Gustavo Mioto, Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e Delino Marçal. Segundo o Ministério Público, embora as contratações tenham sido feitas por inexigibilidade de licitação, os valores apresentam indícios de desproporcionalidade diante da situação financeira de Santa Bárbara do Tugúrio.

A Justiça proibiu a Prefeitura de fazer pagamentos, transferências, liquidações, empenhos ou qualquer outro repasse de dinheiro público destinado aos shows. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 200 mil por ato.

As empresas contratadas e os representantes dos artistas também foram proibidos de realizar, autorizar ou contribuir para a realização das apresentações. A multa, nesse caso, corresponde ao valor integral de cada contrato. Caso algum valor já tenha sido pago antecipadamente, a decisão determina que o dinheiro seja devolvido ao município.

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Gastos superam arrecadação

Na ação, o MPMG apresentou um estudo segundo o qual os R$ 1,816 milhão previstos para os shows superam a arrecadação própria estimada de Santa Bárbara do Tugúrio para todo o ano de 2026, calculada em aproximadamente R$ 930 mil.

O levantamento também aponta um aumento nos gastos do município com festas. Segundo o Ministério Público, as despesas com eventos passaram de cerca de R$ 1,6 milhão em 2024 para R$ 4,9 milhões em 2025.

No caso específico da Festa da Banana, o MPMG afirma que o aumento das despesas com o evento foi superior a 300% no período.

A magistrada destacou que, embora cultura e lazer sejam direitos protegidos pela Constituição, a aplicação de dinheiro público deve respeitar princípios como razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade administrativa. Para a Justiça, os gastos com os shows podem comprometer a prioridade de serviços públicos essenciais.

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Nova lei limita cachês pagos com dinheiro público

A decisão ocorre em um momento em que Minas Gerais passou a ter regras mais rígidas para a contratação de artistas com recursos públicos. Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado estabelece limite de R$ 500 mil por apresentação para municípios mineiros e de R$ 700 mil para o Governo de Minas.

A norma vale para shows, rodeios, festividades e outros eventos culturais financiados com dinheiro público. O limite considera o pagamento dos artistas e de toda a equipe técnica e logística.

A legislação também estabelece teto de R$ 150 mil para despesas com hospedagem e transporte e determina que os contratos sejam publicados antecipadamente no Portal da Transparência. O descumprimento pode levar o município ou o Estado a ficar impedido de receber novos recursos.

A lei, no entanto, não se aplica aos contratos firmados antes de sua publicação. Por isso, as regras não atingem diretamente as contratações já realizadas para a Festa da Banana.

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A nova legislação foi proposta pelos deputados estaduais Antônio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV) e aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O texto ainda prevê exceções para eventos como Carnaval e Ano Novo e para artistas considerados de relevância cultural para o Estado.

No caso de Santa Bárbara do Tugúrio, o MPMG pediu, além da suspensão dos pagamentos e dos shows, que os gastos municipais com eventos artísticos sejam limitados aos valores praticados em 2024, corrigidos pela inflação. A decisão é liminar e poderá ser revista no decorrer da ação civil pública.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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