A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, nesta quarta-feira (11/3), a condenação do homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Atendendo a um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o colegiado anulou por unanimidade a decisão monocrática anterior do desembargador Magid Naeuf Láuar e restabeleceu integralmente a condenação de primeira instância.
A pena de 9 anos e quatro meses de reclusão também se aplica à mãe da vítima, acusada de omissão por permitir que a filha permanecesse sob a guarda do homem.
Em entrevista à Rede 98, o procurador de Justiça André Ubaldino explicou que o recurso do MPMG visava corrigir um vício no rito processual. Após a absolvição inicial, o ex-relator, desembargador Magid Naeuf Láuar, reformou sozinho a decisão, quando o protocolo seria a análise do caso por todo o colegiado, como ocorreu agora.
Entenda o caso
O caso que ganhou repercussão nacional ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, e envolve uma menina que tinha 12 anos à época dos fatos, em 2024. O homem, de 35, foi denunciado e condenado em primeira instância por estupro de vulnerável. Segundo a defesa, ele mantinha convivência com a menina sob alegação de relação afetiva consentida pela família dela.
Apesar do argumento, o artigo 217-A do Código Penal estabelece proteção absoluta a menores de 14 anos, independentemente de consentimento. O homem foi preso preventivamente em abril de 2024. Ele foi solto cerca de 1 ano e 10 meses depois, em fevereiro de 2026.
Ao analisar o recurso, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG absolveu o réu por maioria de votos. O MPMG entrou com novo recurso contra a decisão, que no fim foi mantida em primeira instância.
