O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou lei que proíbe estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de exigirem dados pessoais dos consumidores. A norma foi publicada no Diário Oficial do Executivo nessa quinta-feira (8/1) e já está em vigor.
De acordo com o texto, passa a ser vedada qualquer exigência de informações pessoais como condição para a conclusão de uma compra ou contratação de serviço, exceto nos casos em que a obrigatoriedade do fornecimento desses dados esteja expressamente prevista em lei. A medida busca ampliar a proteção ao consumidor e reforçar o direito à privacidade nas relações de consumo.
A legislação também define penalidades para quem descumprir a regra. Os infratores estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que incluem advertência, multa, apreensão de produtos, suspensão de atividade e outras medidas administrativas, conforme a gravidade da infração.
