O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão da Câmara dos Deputados e decretou, nesta quinta-feira (11/12), a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
A decisão do magistrado ocorre menos de 24 horas após o plenário da Câmara decidir manter a parlamentar no cargo. O entendimento do ministro baseia-se na impossibilidade física e jurídica de Zambelli exercer suas funções, visto que ela se encontra presa na Itália após fugir do Brasil.
Segundo a decisão do STF, um parlamentar encarcerado no exterior não possui condições de votar, legislar ou exercer o mandato para o qual foi eleito, tornando a manutenção do cargo inconstitucional diante da situação de foragida.
Câmara não atingiu votos para cassação
Na quarta-feira (10/12), a Câmara dos Deputados realizou a votação sobre a cassação de Zambelli. Apesar da maioria votar pela perda do mandato, o número não foi suficiente para atingir o quórum qualificado exigido pela Constituição.
Votos a favor da perda do mandato: 227 votos.
Votos necessários (mínimo): 257 votos.
Por falta de 30 votos, a representação da Mesa Diretora contra a deputada seria arquivada, mantendo-a tecnicamente no cargo mesmo à distância. A decisão de Moraes, no entanto, sobrepõe-se ao resultado do plenário, efetivando a cassação imediata.
Prisão e Fuga
Carla Zambelli deixou o território nacional e foi detida pelas autoridades italianas. A situação jurídica da deputada no exterior foi o ponto central para a intervenção do Supremo, que considerou insustentável a manutenção das prerrogativas parlamentares de alguém que está sob custódia internacional e foragida da justiça brasileira.