O deputado federal André Janones (Avante/MG) está impossibilitado de praticar a advocacia, por um período de seis meses.
Penalidade foi aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Minas Gerais (OAB/MG), em resposta à condenação de Janones em processo disciplinar administrativo, transitado julgado em 18 de junho de 2021.
A punição, entretanto, veio somente na atual gestão da OAB/MG, em conformidade à Lei 8.906/94, o estatuto da Advocacia e da OAB. Na decisão, Janones foi suspenso por seis meses e contra ele foi aplicada multa equivalente a três anuidades, em virtude da retenção de valores em levantamento de alvará. Segundo a OAB/MG, a punição perdura até que o profissional preste contas.
Após consulta ao registro de André Janones no site da OAB/MG, verifica-se o status “suspenso” em sua inscrição na Ordem, desde o último dia 3 de agosto.
A Rede 98 entrou em contato com o parlamentar, e aguarda posicionamento.