A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por participação na tentativa de golpe de Estado. Com a dosimetria já concluída, o próximo passo será a publicação do acórdão. A partir desse momento, abrem-se prazos para recursos que podem atrasar o cumprimento da pena, mas dificilmente reverter a decisão.
Segundo o advogado criminalista Eduardo Milhomens, com a publicação do acórdão, abre-se o prazo para apresentação de embargos de declaração. Ele explica que esse tipo de recurso não modifica a sentença, servindo apenas para “apontar e aclarar pontos obscuros, contradições ou omissões” na decisão. O prazo é de dois dias corridos, e tanto as defesas quanto o Ministério Público podem recorrer.
Depois dos embargos de declaração, o processo volta à Primeira Turma. “A partir daí, abre-se vista para contrarrazões, seja da defesa, seja da acusação, e esse processo vai ser pautado para julgamento”, afirma Milhomens.
O advogado ressalta ainda a discussão sobre embargos infringentes, recurso cabível quando há decisão não unânime. No entanto, lembra que o Supremo já consolidou entendimento contrário. “O STF não aceita esse tipo de recurso, o que ficou bem definido no processo do ex-presidente Fernando Collor de Mello”, explica.
Caso a posição seja mantida, Alexandre de Moraes poderá declarar o trânsito em julgado e determinar a execução das penas.
Nesse cenário, as defesas ainda poderiam recorrer a habeas corpus, mas Milhomens adverte que a medida não tem efeito suspensivo automático. “O habeas corpus não é um recurso. Ele serve para combater uma decisão ilegal que possa restringir a liberdade de uma pessoa, mas, em princípio, não suspende o trânsito em julgado da decisão”, afirma.
A expectativa entre ministros do STF é que todo esse trâmite seja concluído até dezembro, com possível expedição de mandados de prisão contra os condenados.