O deputado federal André Janones (Avante) firmou acordo de não persecução penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR). O acordo prevê a devolução de mais de R$ 157 mil após uma investigação por suposta prática de “rachadinha” em seu gabinete.
A colunista Luciana Nepomuceno, do Central 98, explicou que “o deputado Janones fez este acordo, chamado acordo de não persecução penal, exatamente para ficar livre de um processo criminal”. Para isso, segundo ela, é necessário cumprir uma série de requisitos, sendo o principal deles a confissão: “Ele tem que reconhecer a prática do crime”.
Luciana chamou a atenção para a informação de que “a assessoria do Deputado Federal Janones está divulgando que ele não reconheceu, que ele não praticou a rachadinha”, o que ela aponta como “na contramão do que a própria lei exige como condição para esse acordo de não persecução penal”.
Ela contextualizou o ANPP, informando que “esse acordo foi introduzido pela lei, pelo pacote anticrime, que trouxe o artigo 28a pro nosso Código de Processo Penal”. Por meio dele, “a pessoa que está investigada faz uma transação com o órgão acusador, que é o Ministério Público. E em razão dessa transação, o processo não é instaurado”. Em vez da denúncia, são impostas obrigações ao investigado, que, ao cumpri-las, se livra do processo criminal. Em síntese, Luciana afirmou que “ele admite a culpabilidade, ele admite a responsabilidade pelo crime”.
Sobre a possibilidade de a postura da assessoria de Janones mudar a decisão do Ministério Público, Luciana explica que, a princípio, ela é inexistente a princípio. “Essa investigação iniciou inclusive através dessas denúncias de ex-assessores que foram falar que eles foram coagidos a devolver parte dos rendimentos recebidos na Câmara”, ressaltou.
Outro fator que motivou a investigação foram áudios do deputado sobre salários pagos a assessores para quitar dívidas de campanha. Ela explicou que a investigação e os elementos coletados são independentes da manutenção da denúncia inicial por parte dos assessores.
O próximo passo, conforme Nepomuceno, é a homologação do acordo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que pode aprovar ou não o acordo caso entenda que as condições legais não foram observadas. Se homologado, o processo volta para o Ministério Público para execução das obrigações impostas a Janones, que incluem “devolver à Câmara Federal esse valor de R$ 131 mil e pagar a multa de 20% sobre o dano causado que ele causou ao erário”.
*Estagiário sob orientação da supervisora Jackeline Oliveira.