O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (10/7) do Diário Oficial da União (DOU) e entrou em vigor na data da publicação.
O objetivo da nova legislação é reunir, em uma base de dados pública, programas, projetos e ações voltados à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher que já tenham sido desenvolvidos em diferentes regiões do país.
Banco será administrado pelo governo federal
Pela lei, o Banco Nacional de Boas Práticas será organizado e administrado pelo Poder Executivo federal. As informações deverão ser de acesso público e atualizadas, no mínimo, uma vez por ano.
Cada registro deverá informar o nome da iniciativa, o ano de criação, os órgãos e entidades envolvidos, além de uma descrição das ações, dos locais onde foram implementadas e do número e perfil das pessoas atendidas.
Governo poderá realizar pesquisas e seminários
Para reunir e atualizar as informações, o governo federal poderá promover seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados.
A legislação considera como boas práticas os programas, projetos ou ações que tenham como finalidade prevenir ou combater a violência contra a mulher e que já tenham atendido pessoas em território nacional.