O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode receber documento que o declara “persona non grata” à cidade de Belo Horizonte nesta terça-feira (2/9), caso a Moção 139/2025 seja aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal.
De autoria do vereador Pablo Almeida (PL), o documento está na pauta do plenário de hoje, dia que o ex-presidente Jair Bolsonaro será julgado pela primeira turma do STF por tentativa de golpe de Estado.
Segundo o autor da moção, o protesto é motivado pelas condutas que teriam levado o presidente norte-americano, Donald Trump, a impor sanções ao ministro do Supremo por meio da Lei Magnitsky. Normalmente, as moções são enviadas sem ter que passar por votação, mas o texto será levado à apreciação após ter sido impugnado pela bancada do Partido dos Trabalhadores.
Para os parlamentares do PT, aprovar a moção seria alinhar a Câmara de BH “contra a independência e soberania das instituições brasileiras”. Caso receba o aval da maioria dos presentes, a moção é aprovada e enviada ao ministro do STF. A votação pode ser acompanhada a partir das 14h30, na galeria do Plenário Amintas de Barros, ou de forma remota, pelo portal ou canal do YouTube da CMBH.
A moção é uma proposição por meio da qual a CMBH manifesta apoio, pesar ou protesto em relação a algum acontecimento ou ato de relevância pública ou social. Sua votação é simbólica e, geralmente, os vereadores são convocados a se manifestarem levantando ou permanecendo sentados. Para que o texto seja aprovado e enviado ao ministro, deverá receber o aval da maioria dos presentes.
Lei Magnitsky
Na moção, Pablo Almeida afirma que o protesto é motivado pelas condutas que teriam levado o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, a impor sanções ao ministro por meio da Lei Magnitsky. A lei é um mecanismo previsto na legislação do país norte-americano para punir pessoas acusadas de violação de direitos humanos ou corrupção.
No caso de Moraes, as acusações foram de cometer censura, autorizar prisões arbitrárias e realizar processos jurídicos com motivações políticas. Entre as sanções, estão o bloqueio de contas bancárias e bens que a pessoa tiver no país, a proibição de entrada em solo estadunidense e a possibilidade de interrupção de serviços prestados por empresas que operam nos EUA.
“A aplicação dessa legislação, por parte do governo dos Estados Unidos, a um magistrado brasileiro, deve ser encarada com seriedade, prudência e responsabilidade institucional”, defende Pablo Almeida.
A moção ainda afirma que o ministro teria praticado “fato inaceitável” durante uma partida de futebol em julho na Neo Química Arena, em São Paulo, quando teria realizado “gesto obsceno” direcionado ao público presente, diante de vaias recebidas.
O documento afirma que o ato feriu os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e decoro da administração pública, além de “violentar o dever de urbanidade e respeito ao cidadão, princípios fundamentais à conduta de qualquer agente público”.
Vereadores contrários à moção
Os vereadores Pedro Roussef, Dr. Bruno Pedralva, Luiza Dulci e Pedro Patrus, todos do Partido dos Trabalhadores, assinam a impugnação do documento, afirmando que a moção deve ser rejeitada por motivos políticos e técnicos.
“Não podem os vereadores desta Casa aprovarem uma moção que não apenas ataca um membro de um poder da República, como também endossa e colabora com a narrativa ‘chicaneira’ em defesa do impeachment – imotivado e flagrantemente intimidatório – de um ministro de nossa Suprema Corte”, afirmam os parlamentares.
De acordo com a impugnação, a aplicação da Lei Magnitsky seria “fruto de articulações anti-patrióticas por parte da família Bolsonaro”, e que endossar a moção seria alinhar a Câmara de BH “contra a independência e soberania das instituições brasileiras frente ao poderio econômico, político e militar de potências estrangeiras”. Além disso, os vereadores argumentam que a declaração de “persona non grata” não teria respaldo no Regimento Interno ou deliberações da Casa, sendo um uso inadequado da moção. Por isso, a ação seria “juridicamente inexequivel”.
CMBH