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STF rejeita pedido de Mateus Simões e mantém fim das escolas cívico-militares em MG

Por

Igor Teixeira

Igor Teixeira
  • 14/08/2026
  • 16:56

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(Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

(Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu não conhecer o pedido apresentado pelo governador Mateus Simões (PSD) para manter o programa de escolas cívico-militares na rede estadual de Minas Gerais. Com isso, permanece válida a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou o encerramento do modelo nas nove unidades em funcionamento a partir do ano letivo de 2026.

Na ação, o governo de Minas alegou que a interrupção do programa afetaria 6.083 estudantes, causaria prejuízos ao planejamento da rede estadual e representaria um retrocesso na política educacional. O Estado também afirmou que o orçamento de 2026 passou a prever R$ 10 milhões para custear as escolas cívico-militares e sustentou que não havia projeto de expansão para 721 unidades, mas apenas uma consulta às comunidades escolares.

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Fachin diz que instrumento não pode substituir recurso

Na decisão, Edson Fachin ressaltou que o pedido apresentado pelo governo utilizou um instrumento jurídico destinado a proteger o poder público em ações movidas contra ele, situação que não se aplica ao caso, já que o próprio Estado de Minas é o autor da ação.

O ministro afirmou que esse tipo de medida não pode ser utilizado para restaurar uma liminar derrubada pelas instâncias inferiores nem servir como um recurso alternativo. “Inviável o manejo de suspensão que veicule pedido de concessão de efeito ativo (…) não consubstanciando o instrumento da contracautela sucedâneo recursal”, escreveu Fachin. Por esse motivo, ele decidiu não conhecer do pedido.

Governo defendia continuidade do programa

Ao recorrer ao STF, o governo mineiro argumentou que o programa funciona há mais de cinco anos nas nove escolas estaduais e apresentou resultados positivos em indicadores de desempenho, aprovação e permanência dos alunos. Também sustentou que a retirada imediata do modelo provocaria impactos administrativos e educacionais para estudantes e comunidades escolares.

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TCE e TJ apontaram falta de previsão legal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) questionou a continuidade do programa por entender que ele foi criado por resolução conjunta da Secretaria de Estado de Educação e do Corpo de Bombeiros, sem uma lei específica aprovada pela Assembleia Legislativa. O órgão também apontou problemas relacionados à previsão orçamentária.

Após decisão favorável ao governo em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais derrubou a liminar e determinou a descontinuidade das escolas cívico-militares. Agora, com a decisão de Edson Fachin, permanece em vigor o entendimento do TJMG enquanto a discussão principal segue em tramitação.

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Igor Teixeira

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Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, é repórter de cidades e política da 98FM. Tem passagens pela TV Alterosa e Itatiaia.

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