O Governo de Minas sancionou a lei que autoriza o Estado a transferir créditos previdenciários ao Governo Federal como forma de amortização da dívida pública. A medida faz parte do Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas) e foi publicada neste sábado (19/7) no Diário Oficial do Estado.
A nova legislação é resultado da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 69/2025, protocolado pelo vice-governador Mateus Simões na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 7 de maio. O texto autoriza o uso de valores ressarcidos pela União, por meio da Compensação Previdenciária (Comprev), como mecanismo legal para reduzir o passivo do Estado.
De acordo com o governo, a medida representa um alívio fiscal importante e garante mais segurança ao regime previdenciário estadual. “A norma respalda o governo estadual a utilizar, legalmente, os valores ressarcidos pela União em Compensação Previdenciária (Comprev), convertendo créditos previdenciários em abatimento direto da dívida pública”, informou o Executivo em nota.
O que é a Comprev
A Compensação Previdenciária é feita entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS. O instrumento corrige um desequilíbrio gerado quando servidores públicos estaduais contribuíram ao INSS antes de ingressarem no serviço público e, posteriormente, passaram a contribuir para o RPPS.
“Quando se aposentam, cabe ao Estado arcar com o pagamento integral da aposentadoria – mesmo que parte significativa do tempo de contribuição tenha sido feita ao INSS”, explicou o governo. A Comprev permite, assim, que a União ressarça o Estado proporcionalmente ao tempo de contribuição feito ao RGPS.
Aplicação no Propag
Minas Gerais tem atualmente uma série de requerimentos de compensação em análise no sistema federal. A administração estadual afirma que está acelerando a tramitação com reforço das equipes técnicas, modernização de sistemas e alinhamento com órgãos federais.
“O objetivo é reconhecer o maior volume possível de créditos de compensação previdenciária que poderão ser utilizados”, afirmou a nota oficial. “O PLC 69/2025, transformado em norma jurídica com a aprovação e sanção, é uma etapa para assegurar os efeitos práticos do Comprev no Propag, ampliando a capacidade de recuperação financeira do Estado sem comprometer os compromissos previdenciários com os servidores.”